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tripulação de voo
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/9bfc5724-297d-4a83-88dc6a4b7bd13d15.pdf?CFID=ebd91bfe-1dd8-4a97-a8d7-8835f94f65d5&CFTOKEN=0. Acesso em: 26 jun. 2014
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda n. 02. Brasília, 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC01EMD01.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
2.1.37 MEMBRO DA TRIPULAÇÃO DE VOO Membro autorizado da tripulação encarregado das funções essenciais para a operação de uma aeronave durante o período dos encargos relativos ao voo.
CONT2:
Membro de tripulação de voo significa um piloto, um mecânico de voo ou um navegador designado para serviço em uma aeronave durante o tempo de voo.
FRA:
équipage de conduite