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- F1:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://servicos.decea.gov.br/arquivos/publicacoes/9bfc5724-297d-4a83-88dc6a4b7bd13d15.pdf?CFID=ebd91bfe-1dd8-4a97-a8d7-8835f94f65d5&CFTOKEN=0. Acesso em: 26 jun. 2014
- F2:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda n. 02. Brasília, 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC01EMD01.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- CONT1:
- 2.1.37 MEMBRO DA TRIPULAÇÃO DE VOO Membro autorizado da tripulação encarregado das funções essenciais para a operação de uma aeronave durante o período dos encargos relativos ao voo.
- CONT2:
- Membro de tripulação de voo significa um piloto, um mecânico de voo ou um navegador designado para serviço em uma aeronave durante o tempo de voo.
- FRA:
- équipage de conduite