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ultraleve
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. Disponível em : http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC01EMD01.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
Para os propósitos dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC são válidas as seguintes definições, a menos que de outra forma explicitado no texto dos mesmos. [...] Ultraleve significa a designação genérica de pequenas aeronaves experimentais destinadas exclusivamente ao desporto e recreação. Os ultraleves classificam-se em autopropulsados e não propulsados. As características de cada classe assim como suas regras de operação constam do RBAC 103 e RBAC 104, como aplicável.
SA:
Aeronaves
FRA:
aéronef ultra-léger
IMG:

 Um típico veículo ultraleve, que pesa menos do que 250 libras (113,4 Kg).

Um típico veículo ultraleve, que pesa menos do que 250 libras (113,4 Kg).

Fonte: FEDERAL AVIATION ADMINISTRATION. Pilot’s handbook of aeronautical knowledge. [s.l.], 2008.