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- F1:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal, utilidade, acrobática e transporte regional. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-023-emd-61/@@display-file/arquivo_norma/RBAC23-EMD62.pdf. Acesso em: 25 set. 2017.
- F2:
- ANTAS, Luiz Mendes. Dicionário de termos técnicos: português-inglês. 4. ed. São Paulo: Traço, [s. d. ]. 335 p.
- CONT1:
- (a) Aviões da categoria normal. Um avião monomotor da categoria normal deve ser capaz de recuperar de um parafuso de uma volta ou de três segundos em parafuso, o que levar mais tempo, em não mais que uma volta adicional após o início da primeira ação nos controles para a recuperação, ou demonstrar cumprimento com os requisitos opcionais de resistência ao parafuso desta seção.
- SA:
- Aeronaves
- RT:
- avião bimotor
- avião multimotor
- avião quadrimotor
- avião trimotor
- BT:
- avião
- FRA:
- avion monomoteur