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acordo de céus abertos
F1:
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Análise de impacto regulatório dos acordos de serviços aéreos do Brasil. [S.l.], 2017. Disponível em: . Acesso em: 06 jul. 2017.
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Glossário do Núcleo de Letras e Proficiência Linguística. [Rio de Janeiro], [200-].
CONT1:
Os acordos de "céus abertos" estabelecem condições flexíveis de acesso a mercados, sendo caracterizados pelas seguintes cláusulas: livre determinação de capacidade; liberdade tarifária; múltipla designação de empresas; quadro de rotas aberto; direitos acessórios de tráfego (5ª e 6ª liberdades); e codeshare (compartilhamento de códigos) bilateral e com empresas de terceiros países. O primeiro acordo de céus abertos celebrado pelo Brasil foi com o Zimbábue em 2010. No final de 2015, a quantidade de acordos de ‘céus abertos’ firmados pelo país chegava a 52.
FRA:
accord « ciel ouvert »