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perigo
D1:
Qualquer condição, potencial ou real, que possa causar dano físico, doença ou morte a pessoas; dano ou perda de um sistema, equipamento ou propriedade, ou dano ao meio ambiente. Um perigo é uma condição que se constitui num pré-requisito para a ocorrência de um acidente ou incidente.
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-26: gerenciamento de risco à segurança operacional (GRSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3491. Acesso em: 11 mai. 2016.
F2:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 351-2: controle do espaço aéreo - concepção operacional ATM nacional. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3678. Acesso em: 08 out. 2014.
NA1:
Os perigos, dos quais uma aeronave deve estar separada, são: outras aeronaves; o terreno; condições meteorológicas adversas; esteira de turbulência; atividades incompatíveis no espaço aéreo; veículos na superfície; e outros obstáculos situados na área de movimento do aeródromo.
NA2:
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
CONT1:
Os perigos, dos quais uma aeronave deve estar separada, são: outras aeronaves; o terreno; condições meteorológicas adversas; esteira de turbulência; atividades incompatíveis no espaço aéreo; veículos na superfície; e outros obstáculos situados na área de movimento do aeródromo.
SA:
Segurança Operacional
FRA:
danger