A consolidação da democracia no Brasil, especialmente após a Constituição de 1988,estabeleceu canais de comunicação entre as instituições e os cidadãos que facilitaram a circulação das informações, aumentaram a conscientização da população em relação ao exercício de seus direitos junto à administração pública, ampliaram os mecanismos de controle e permitiram a transparência indispensável ao desempenho e aperfeiçoamento do regime democrático.
Entre esses canais situa-se o instituto da Ouvidoria, reflexo do crescimento da democracia participativa que aproximou o cidadão do governo e da gestão pública brasileira, atuando como agente indutor no processo de participação popular, através do diálogo e da disponibilização de informações, ampliando o exercício da cidadania, redirecionando o foco da administração pública para o atendimento ao cidadão e servindo como instrumento de aperfeiçoamento do serviço público.
Esta aproximação diminui a desconfiança do cidadão em relação às instituições públicas ao perceber que suas reivindicações serão atendidas. Verifica-se, ainda, que, em decorrência da participação popular na administração pública, o cidadão tem a oportunidade de compreender o funcionamento da máquina administrativa e entender melhor como seus problemas individuais afetam questões de interesse coletivo.
A Ouvidoria é um sistema de atendimento que não se limita à recepção de reivindicações e denúncias, ela participa de todo o processo de implantação de políticas públicas, estabelecendo parâmetros com diretrizes gerenciais que balizarão a Administração Pública nas suas relações com o público. Cabe ainda à Ouvidoria implantar ações e mecanismos que incentivem o exercício da cidadania e possibilite ao administrador público a capacidade de análise e alteração de procedimentos.
O controle do mérito administrativo pressupõe que o Ouvidor disponha de poder propositivo, e não punitivo, realizando a função de indutor de reformas estruturais e funcionando como fator de renovação na instituição que fiscaliza.
A autonomia funcional é fundamental para que o Ouvidor consiga defender o cidadão em sua plenitude diante dos erros e injustiças causados pelos agentes públicos, mesmo que estes ocupem cargos superiores na instituição que fiscaliza.
É nesse sentido que, em consonância com as definições mais atuais e universais a respeito do papel e da constituição de ouvidorias públicas autônomas e idôneas e considerando que tramita no Congresso Nacional o PL 3337/2004 que traz em seu bojo propostas de novas normas a respeito das Ouvidorias das Agências Reguladoras, a Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, através de sua Ouvidoria, entendeu importante realizar um workshop para que o tema fosse amplamente discutido com os setores diretamente relacionados com a matéria na pauta legislativa. Espera-se que os debates agreguem contribuições significativas para a existência de uma boa prática de ouvidoria pública nas agências reguladoras.
O evento tem como principal objetivo colaborar, portatnto, na formulação de um modelo normativo de Ouvidoria Pública nas Agências Reguladoras que efetivamente estimule o processo de melhoria contínua da gestão dos serviços públicos, além de propiciar a formulação de estratégias eficazes para sua implementação objetiva. |