À Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas compete:
- promover o planejamento integrado da infraestrutura aeronáutica, aeroportuária e dos serviços aéreos, harmonizando-os com as possibilidades econômico-financeiras do País;
- estudar, propor e coordenar a implementação de medidas necessárias ou adequadas ao funcionamento dos diversos sistemas e subsistemas de infra-estrutura aeronáutica;
- promover e realizar estudos sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes e entidades interessadas, em articulação com as Superintendências de Infra-Estrutura e de Serviços Aéreos;
- promover o desenvolvimento e coordenar a execução de programas de ensino e treinamento de pessoal;
- promover o desenvolvimento e coordenar a execução de programas de ensino e adestramento de pessoal destinado à aviação civil, inclusive atividades desportivas e recreativas;
- propor diretrizes para a formação e o treinamento de pessoal destinado à aviação civil, em articulação com as demais Superintendências;
- propor requisitos para a autorização de funcionamento de aeroclubes, escolas ou cursos de aviação civil ou de atividades a ela relacionadas, assim como para o registro dos respectivos professores, aprovação de cursos, expedição e validade dos certificados de conclusão dos cursos e questões afins, em articulação com as demais Diretorias;
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
|