Página Principal Infraestrutura  Aeródromos
 
Certificação Operacional de Aeroportos
 

O Processo de Certificação

Segundo o RBAC 139, a certificação é o processo que atesta a capacidade do operador de aeródromo para executar os procedimentos constantes no Manual de Operações do Aeródromo – MOPS proposto e sua organização, visando à garantia da segurança das operações aeroportuárias. Ele é um instrumento que a ANAC dispõe para obrigar os operadores de aeródromo a analisar os riscos envolvidos na sua operação e demonstrar que um nível aceitável de segurança operacional pode ser alcançado.
O processo é conduzido pela Gerência de Operações Aeronáuticas e Aeroportuárias – GOPS, da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA. O resultado do processo é a concessão ao operador de aeródromo do Certificado Operacional de Aeroporto, condicionado à conclusão das quatro fases:

Solicitação Formal

Nesta fase, o operador de aeródromo submete à ANAC:

  • Pedido formal para início do processo; e
  • Manual de Operações do Aeródromo - MOPS.

Avaliação da Solicitação

A ANAC avalia a documentação entregue na fase anterior. A avaliação consiste em:

  • Capacidade técnico-operacional do operador de aeródromo e de sua organização para a gestão aeroportuária, conforme subparte B do RBAC 153;
  • Compatibilidade entre a operação da aeronave crítica pretendida e as características físicas e operacionais do aeródromo;
  • Características físicas e operacionais especificadas no MOPS, de forma a verificar o cumprimento das normas técnicas vigentes; e
  • Conformidade do MOPS com os regulamentos da ANAC.
  • Análise do cronograma de implantação do SGSO; e

Inspeção inicial de certificação

A inspeção de certificação tem por objetivo verificar se as regras, padrões e práticas adotadas correspondem àquelas constantes do MOPS e engloba todos os aspectos relacionados à segurança operacional.

Certificação

Concluída a inspeção de certificação e elaborado o relatório técnico, a ANAC decidirá sobre a outorga do Certificado Operacional de Aeroporto considerando o resultado das fases anteriores do processo de certificação, o conjunto formado pelas características físicas e operacionais do aeródromo, bem como eventuais isenções ou desvios deferidos.
A aceitação do Plano de Ações Corretivas – PAC proposto pelo operador de aeródromo é parte importante do processo, como compromisso do operador com a melhoria contínua da segurança operacional.
O Certificado é emitido em nome do operador do aeródromo, por ato oficial da ANAC. A ANAC solicitará ao DECEA a publicação da informação de “aeroporto certificado” na Publicação de Informações Aeronáuticas (AIP).

Aeroportos certificados e processos em andamento
Conforme estabelecido no RBAC 139, seção 139.101, os aeroportos enquadrados no processo de certificação operacional são aqueles que tenham embarcado e desembarcado mais de um milhão de passageiros no ano anterior.  

Clique aqui para obter a lista dos certificados operacionais de aeroporto já emitidos pela ANAC.
Clique aqui para obter a lista dos aeroportos com processo de certificação operacional em andamento.

Perguntas frequentes

  • Quais aeroportos estão obrigados a obter o Certificado Operacional de Aeroporto?

Pelo regulamento atual devem estar certificados, ou seja, serem titulares do Certificado Operacional de Aeroporto, os aeroportos que tenham embarcado e desembarcado mais de um milhão de passageiros em um ano. Os prazos para início e conclusão do processo de certificação variam, de acordo com as disposições transitórias do regulamento.

  • O que é exigido dos aeroportos certificados sob o RBAC 139?

Aeroportos certificados devem manter o cadastro da infraestrutura aeroportuária atualizado, com a devida publicação dessas informações no Serviço de Informações Aeronáuticas - AIS, o Manual de Operações do Aeroporto - MOPS atualizado e um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional-SGSO implantado, com o monitoramento contínuo da segurança operacional. As informações sobre segurança operacional no sítio aeroportuário devem ser remetidas à ANAC, em relatórios quadrimestrais, conforme estabelece o RBAC 153, para permitir o monitoramento contínuo da segurança no aeroporto certificado.

  • Existe diferença no processo de certificação, considerando a constituição jurídica do operador, ou seja, entre operador empresa pública/órgão público e empresa privada?

Não. O processo é igual para todos e o certificado é emitido em nome do operador do aeródromo, não importando o regime jurídico de delegação da exploração da infraestrutura.

  • Qual a diferença entre Certificado Provisório e Certificado Operacional de Aeroporto?

O Certificado Provisório é emitido em nome de pessoa jurídica destinatária da outorga do direito de operar aeródromo público nos casos de sucessão do operador de aeródromo anteriormente estabelecido ou início das operações de aeródromo novo. Tem validade de até 12 (doze) meses, improrrogável. O Certificado Operacional de Aeroporto é um documento sem prazo de validade, emitido em nome do operador já estabelecido. Ambos têm a mesma finalidade, ou seja, garantir a segurança operacional no sítio aeroportuário, por meio da vigilância continuada, tendo com documento fundamental o MOPS.

  • Como posso ter acesso à lista de aeroportos certificados?

A lista dos aeroportos certificados está disponível no site da ANAC, por meio do link http://www2.anac.gov.br/infraestrutura/pdf/CERTOPcertificadosemitidos.pdf. A lista também consta na Publicação de Informações Aeronáuticas (AIP), sendo atualizada de acordo com o ciclo AIRAC.

Downloads

Arquivos gerais

Documento

Conteúdo

Apresentação sobre Certificação Operacional de Aeroportos

Exposição, em slides, sobre o processo de Certificação Operacional de Aeroportos no Brasil.

Declaração de conformidade - RBAC 154

Planilha com os requisitos de infraestrutura, que deve ser preenchida e entregue na fase de Solicitação Formal.

Regulamentos

Regulamento

Assunto

RBAC 139

Certificação Operacional de Aeroportos

RBAC 153

Aeródromos: Operações, Manutenção e Resposta à Emergência

RBAC 154

Projeto de aeródromos

RBAC 164

Gerenciamento do Risco da Fauna em Aeródromos Públicos

Resolução nº 49/2008

Institui o Atestado de Capacitação Operacional - ACOP do SESCINC.

Resolução nº 234/2012

Estabelece critérios regulatórios para o Sistema de Resposta à Emergência-SREA em Aeródromos civis.

Resolução nº 236/2012

Estabelece requisitos de aderência para pistas de pouso e decolagem.

Resolução nº 279/2013

Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do SESCINC.

 

 
Atualizada em 15/03/15, às 11h40