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ANAC orienta passageiros da BRA
 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nota informativa sobre os procedimentos a serem adotados pelos passageiros da BRA. Este comunicado encontra-se fixado nos balcões da BRA e nas salas das Seções de Aviação Civil (SAC) nos aeroportos. Segue abaixo na íntegra.

NOTA INFORMATIVA

Informação aos passageiros que adquiriram bilhetes da Empresa BRA Transportes Aéreos S.A.:

A ANAC e a Empresa BRA Transportes Aéreos acordaram as medidas, de caráter emergencial, para o cumprimento dos contratos de prestação de serviços firmados entre os usuários de transporte aéreo e a empresa BRA.

A ANAC assumiu, ainda, a mediação dos entendimentos entre a BRA e as empresas congêneres, a fim de que os bilhetes já vendidos pela BRA, fossem aceitos por essas empresas.

No acordo firmado entre a ANAC e a BRA ficou definido que:

1- os passageiros portadores de bilhetes emitidos pela BRA, de ida ou de ida e volta, poderão optar pelo reembolso de 100% do valor do(s) bilhete(s) ou pelo endosso para uma empresa congênere, desde que haja disponibilidade de assentos na companhia aérea.

2- os passageiros deverão dirigir-se a uma loja da BRA para fazer a opção entre o endosso e o reembolso, sendo responsabilidade da empresa adotar as providências necessárias em cada caso. A BRA dará prioridade no atendimento aos passageiros em viagem de retorno à origem.

3- quando a opção do passageiro for pelo reembolso e o bilhete tiver sido adquirido junto a uma agência de viagens, a solicitação deverá ser feita diretamente na referida agência.

4- Para as ligações onde não haja operação de empresa congênere, a BRA providenciará:
(a) o endosso do bilhete para a localidade mais próxima de seu destino, atendida por congênere, e (b) o transporte por via terrestre para o trecho complementar.

5- em qualquer caso, os procedimentos expostos acima NÃO eximem a empresa BRA do cumprimento das obrigações previstas na PORTARIA Nº 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000, que trata das Condições Gerais do Transporte, em especial, o provimento das facilidades de acomodação, alimentação e comunicação, quando for o caso.

6- A ANAC manterá equipes nos aeroportos para o acompanhamento dos procedimentos adotados pela BRA, bem como a acomodação dos passageiros pelas empresas congêneres, dentro de suas disponibilidades de assentos, buscando dar o apoio necessário aos usuários e garantindo-lhes o cumprimento do previsto na regulamentação vigente e das medidas emergenciais acordadas pela BRA com a ANAC.


 
 

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Publicado em 08/11/07, às 16h50