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Nota Oficial
 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em respeito aos usuários do transporte aéreo e em decorrência do fechamento da pista principal do Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo, determina:

  1. Fica expressamente proibida a venda de passagens aéreas de todas as companhias a partir do Aeroporto de Congonhas, para que fique assegurado o embarque dos usuários que já possuem bilhetes;
  1. O restabelecimento da venda de bilhetes aéreos no Aeroporto de Congonhas está condicionado à volta à normalidade do fluxo de passageiros, o que será anunciado pela ANAC quando da regularização das operações;
  1. Os técnicos da ANAC passam, imediatamente, a monitorar todos os sistemas de reservas das companhias aéreas para assegurar aos usuários que já têm bilhetes o direito de embarcar. Se houver necessidade, poderá haver suspensão de vendas de passagens em outros aeroportos;
  1. A Infraero tornará disponíveis espaços físicos para que as companhias aéreas possam estabelecer maior fluxo de comunicação e melhor atendimento aos usuários;
  1. As companhias aéreas terão de disponibilizar pessoal em número suficiente para informar os usuários a respeito de transferências e/ou remanejamentos de vôos para outros aeroportos, cancelamentos e atrasos, utilizando para isso seus respectivos sites, centrais de atendimento telefônico, painéis multimídias nos aeroportos e veículos de comunicação de massa; e
  1. Ficam proibidas, já a partir deste fim de semana, as operações de vôos fretados no Aeroporto de Congonhas, e os vôos já autorizados serão transferidos para outros aeroportos, como Guarulhos e Viracopos.

A ANAC está tomando todas as providências necessárias para agilizar a volta do sistema de aviação civil brasileiro à normalidade.

 
 
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