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Esclarecimento sobre orçamento de fiscalização da aviação civil
 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi criada pela Lei 11.182 de 27 de setembro de 2005, após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder Legislativo. Neste contexto, o Poder Executivo publicou a Medida Provisória nº. 290/2006, convertida na Lei nº. 11.317, de 05 de julho de 2006, que abriu crédito extraordinário, possibilitando assim, o funcionamento da Agência. A programação orçamentária autorizada pela referida MP foi um espelho do orçamento do Fundo Aeroviário que era executado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), aprovado pela LOA 2006, justificando, portanto, a duplicidade de valores, passando a ser, a partir daí, a dotação orçamentária da ANAC.

Do total da dotação autorizada para o Fundo em 2006, ou seja, R$ 8.606.131,00 o DAC executou R$ 2.7888.708,00 referente a 4/12, ficando a diferença R$ 5.817.423,00, bloqueada pelo Ministério do Planejamento. Quanto ao orçamento para 2007 da referida atividade verificamos um acréscimo de R$ 700.000,00 em relação a 2006, ou seja, de R$ 8,6 para R$ 9,3 milhões.

Para efeito de alocação de dotação orçamentária, somente a Unidade Orçamentária “ANAC” está autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não havendo qualquer previsão de alocação para o Fundo Aeroviário, passando a existir como um fundo de natureza contábil.


 
 

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Publicado em 08/11/07, às 18h40