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ANAC informa:
 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que é de sua competência retirar os eslotes e linhas aéreas não operadas por qualquer concessionária de serviços aéreos no período de 30 dias, no caso de linhas domésticas, e de 180 dias, no caso de vôos internacionais.

No dia 23/01, a Agência Reguladora cancelou as 119 linhas aéreas da Nova Varig, nome pela qual é conhecida a VRG Linhas Aéreas. Quando recebeu a Certificação de Homologação de Empresas de Transporte Aéreo (CHETA), em 14/12/2006, a VRG Linhas Aéreas - empresa que adquiriu em leilão judicial a Unidade Produtiva Varig em 2006 - teria direito a 270 vôos domésticos.

De acordo com a Portaria 569, de setembro de 2000, toda empresa aérea tem um prazo de 30 dias para operar seus vôos. A Superintendência de Serviços Aéreos (SSA) avaliou as operações realizadas no período que compreende a data de assinatura do contrato de concessão e a data da decisão da Diretoria Colegiada e verificou que, dos 270 vôos, entre eles 23 eslotes em Congonhas, a VRG Linhas Aéreas operou apenas 151.

A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tem responsabilidade legal pela recuperação judicial da antiga Varig, mas não tem alçada sobre a VRG. A companhia também conhecida como Nova Varig, é uma empresa aérea concessionária recentemente homologada pela ANAC e tem saúde financeira, não estando em recuperação judicial.

Vale ressaltar que até o momento Agência Reguladora não foi notificada do teor da decisão veiculada pela imprensa. Para que a ANAC seja notificada é preciso ocorrer à expedição de carta precatória a ser cumprida por um juiz federal, uma vez que a autarquia tem sede no DF e somente o Presidente ou o Procurador Geral têm competência legal para receber notificações.

 
Conheça abaixo os artigos 16 e 17 da Lei 11.182:
 
Art. 16. Cabe ao Diretor-Presidente a representação da ANAC, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes, bem como a presidência das reuniões da Diretoria.
 
Art. 17. A representação judicial da ANAC, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria.
 

Para conhecer a legislação completa, clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação Social
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Fones: (61) 3905.2626/2656