A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que é de sua
competência retirar os eslotes e linhas aéreas não operadas por qualquer
concessionária de serviços aéreos no período de 30 dias, no caso de linhas
domésticas, e de 180 dias, no caso de vôos internacionais.
No dia 23/01, a Agência Reguladora cancelou as 119 linhas aéreas da Nova
Varig, nome pela qual é conhecida a VRG Linhas Aéreas. Quando recebeu a
Certificação de Homologação de Empresas de Transporte Aéreo (CHETA), em
14/12/2006, a VRG Linhas Aéreas - empresa que adquiriu em leilão judicial
a Unidade Produtiva Varig em 2006 - teria direito a 270 vôos domésticos.
De acordo com a Portaria 569, de setembro de 2000, toda empresa aérea tem
um prazo de 30 dias para operar seus vôos. A Superintendência de Serviços
Aéreos (SSA) avaliou as operações realizadas no período que compreende a
data de assinatura do contrato de concessão e a data da decisão da
Diretoria Colegiada e verificou que, dos 270 vôos, entre eles 23 eslotes
em Congonhas, a VRG Linhas Aéreas operou apenas 151.
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tem responsabilidade legal pela
recuperação judicial da antiga Varig, mas não tem alçada sobre a VRG. A
companhia também conhecida como Nova Varig, é uma empresa aérea
concessionária recentemente homologada pela ANAC e tem saúde financeira,
não estando em recuperação judicial.
Vale ressaltar que até o momento Agência Reguladora não foi notificada do
teor da decisão veiculada pela imprensa. Para que a ANAC seja notificada é
preciso ocorrer à expedição de carta precatória a ser cumprida por um juiz
federal, uma vez que a autarquia tem sede no DF e somente o Presidente ou
o Procurador Geral têm competência legal para receber notificações.