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Histórico da Aviação Civil Brasileira
 

Departamento de Aviação Civil - DAC

O Departamento de Aviação Civil (DAC) foi criado para estudar, orientar, planejar, controlar, incentivar e apoiar as atividades da Aviação Civil pública e privada. Inicialmente, com o nome de Departamento de Aeronáutica Civil, era subordinado diretamente ao Ministério da Viação e Obras Públicas. Em 1941 passou para o Ministério da Aeronáutica. Em setembro de 1969 seu nome foi modificado para Departamento de Aviação Civil (DAC), permanecendo sob o Comando da Aeronáutica até março de 2006, sendo substituído pela Agência Nacional de Aviação Civil.

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a finalidade de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, bem como adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público. Além disso, tem como missão incentivar e desenvolver a aviação civil, a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do país.


À ANAC compete:

1) outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;

2) regular essas concessões;

3) representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;

4) aprovar os planos diretores dos aeroportos;

5) compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);

6) estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária; contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estruturaaeronáutica e aeroportuária;

7) reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários (aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive);

8) ampliar suas atividades na atuação em defesa do consumidor;

9) regular as atividades de administração e exploração de aeródromos exercida pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero).


Conselho de Aviação Civil – CONAC

O Conselho de Aviação Civil – CONAC – é órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação da política nacional de aviação civil. Foi instituído pelo Decreto nº 3.564/2000, de 17 de agosto de 2000, e alterado pelos Decretos nº 3.955/2001, de 5 de outubro de 2001, e nº 5.419/2005, de 13 de abril de 2005. A Secretaria-Executiva do CONAC é exercida pela Secretaria de Organização Institucional – SEORI – do Ministério da Defesa, com o apoio do Departamento de Política de Aviação Civil – DEPAC.


Membros do CONAC

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

Ministro de Estado da Fazenda;

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Ministro de Estado do Turismo;

Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

Comandante da Aeronáutica.


Ministério da Defesa

O Ministério da Defesa tem a função de coordenação do Exército, Marinha e Aeronáutica, que passam a atuar com objetivos estratégicos baseados em diretrizes comuns. O Ministério da Defesa tem vinculada a si a maior empresa administradora de aeroportos do mundo, a Infraero, responsável por 66 aeroportos pelos quais passaram cerca de 83 milhões de passageiros e mais de 1,3 milhão de toneladas de cargas em 2004.

Controle do Espaço Aéreo

O controle do Espaço Aéreo é parte da infra-estrutura aeronáutica. O DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo -, subordinado ao Comando da Aeronáutica, é o órgão central do SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, sendo responsável pelo planejamento, regulamentação, cumprimento de acordos, normas e regras internacionais relativas à atividade de controle do espaço aéreo, bem como a operação, atualização, revitalização e manutenção de toda a infra-estrutura de meios necessários à comunicação e navegação imprescindíveis à aviação, nacional e internacional que circula no espaço aéreo brasileiro.

Seu trabalho é o de garantir a fluidez, regularidade e segurança da circulação aérea no país, gerenciando a movimentação de aeronaves, tanto militares quanto civis, no espaço aéreo de responsabilidade do Brasil e, simultaneamente, contribuindo para as tarefas inerentes à atividade de defesa aérea do nosso território.

O DECEA incorpora as atividades de gerenciamento de tráfego aéreo, meteorologia, comunicações, informações aeronáuticas, inspeção em vôo, cartografia, tecnologia da informação, formação, elevação de nível e aperfeiçoamento dos recursos humanos para o Sistema, bem como a logística de implantação da infra-estrutura e manutenção de auxílios à navegação aérea, aproximação e pouso.

 
I
ndústria Aeronáutica

A indústria aeronáutica nacional reúne as empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de aeronaves e de produtos aeronáuticos e de infra-estrutura aeronáutica. Seu desenvolvimento promove o crescimento econômico, científico e tecnológico do País, na medida em que proporciona o domínio de tecnologias e atividades produtivas de alto valor agregado, que respondem por milhares de empregos diretos e indiretos.

A homologação aeronáutica, com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), será feita por esta agência.


Legislação

A aviação comercial é regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), instituído pela Lei nº 7.565, de 1986, e alterado por leis posteriores, bem como dos regulamentos de homologação aeronáutica brasileiros (RBHA) e instruções normativas, que seguem práticas e recomendações internacionais.

O artigo 47 da Lei N° 11.182/2005 dispõe que I- os regulamentos, normas, e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, sendo que as concessões, permissões e atualizações pertinentes a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras enquanto não for editada nova regulamentação. Até a edição de uma nova regulamentação, a aviação civil continua a ser regida pelas seguintes leis e decretos:

CBAer – Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86)

Lei do Aeronauta (Lei 7.183/84)

Lei de criação da ANAC (Lei 11.182/05)

Decreto 65.144/69

Decreto 5.731/06

Regimento Interno da ANAC (Resolução N° 1 - 18/04/2006)