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Desconhecimento sobre aviação acirra debate sobre norma que não existe - 22/08/2007
 



Brasília – Em acirrado debate ocorrido hoje, 22, no Senado, na CPI da Crise Aérea, alguns parlamentares mostraram que há clara e grave tendência a acusar a ANAC e sua diretora Denise Abreu, sejam quais forem os fatos apurados. Convocado pela CPI, o procurador federal Paulo Roberto Gomes de Araújo, da ANAC, responsável pela petição a respeito da reabertura da pista de Congonhas, lembrou que os únicos aviões que estavam vetados pela Justiça eram os Boeing 737-700, Boeing 737-800 e Fokker 100. Não houve veto judicial aos Airbus, nem a petição se referia a eles.

Segundo o procurador Paulo Roberto Gomes de Araújo, o documento da discórdia – o IS-RBHA (Instrução Suplementar – Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) foi utilizado por ele na petição apenas em sua primeira parte, que trata de tabelas de distância, cópia da vigente RBHA 121. O documento serviu para embasar a discussão sobre o tamanho da pista de Congonhas.

“Apenas discutíamos a distância efetiva de pouso, o espaço que é preciso para pousar esses aviões. Ninguém falou em reverso, não era o assunto”, insistiu. “Tratava-se apenas da liberação da pista para as aeronaves Boeing 737-700, Boeing 737-800 e Fokker 100”.

O procurador explicou detalhadamente, enfrentando o ânimo contrário dos parlamentares, que, na reunião de duas horas com a desembargadora Cecília Marcondes, as discussões e argumentos giravam apenas sobre um fator: distâncias.

“A decisão da nobre desembargadora não contém qualquer citação sobre reversos”, diz o procurador Paulo Roberto Gomes de Araújo. “Nem eu falo em reverso na minha alegação junto a ela. Não era esse o assunto – tanto que ela libera a pista para esses três tipos de aeronave, Boeing 737-700, Boeing 737-800 e Fokker 100, com apenas uma restrição, a de que fosse observado o peso máximo dos equipamentos”, explicou, lendo a íntegra da decisão.

O relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), chegou a tentar fazer alguma ligação entre esses fatos e a apólice de seguro da TAM, embora a ANAC garanta que se trata apenas de um estudo, uma norma que não passou pelo processo administrativo para ter vigência.

“Não posso admitir que levantem suspeitas e que levianamente sejamos acusados de fraude, de um crime”, completa o procurador. “Isso é um absurdo”.

 

 
 

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Publicado em 22/08/07, às 19h05