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Consulta Pública

 

AVISO nº 004/2006

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL(ANAC) no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei n o 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a deliberação da Diretoria, tomada em sua Reunião realizada em 18 de dezembro de 2006, na forma do disposto no art. 8º, incisos XX e XXVIII, da Lei n o 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no art. 45 do Decreto n o 5.731, de 20 de março de 2006, e

- considerando que a interdição da pista de pouso e decolagem 17L/35R para a realização de obras de recuperação, e a construção de pistas de ligação no Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo/SP, está planejada pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) conforme cronograma daquela Empresa, que pode ser obtido no sítio www.anac.gov.br/consulta.html, bem como suas conseqüências;

- considerando que, de acordo com o Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea (CGNA), a capacidade adotada para a infra-estrutura do Aeroporto Internacional de Congonhas é de 48 movimentos por hora (mov/h), sendo 38 mov/h para a aviação regular e 10 mov/h para a aviação geral;

- considerando que a capacidade com a interdição, estimada pelo CGNA, será reduzida para 37 mov/h, passando-a para 30 mov/h para aviação regular e 7 mov/h para a aviação geral;

- considerando que a quantidade diária de slots reservada para cada Empresa Aérea será reduzida na mesma proporção em que será reduzida a capacidade do Aeroporto Internacional de Congonhas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada Consulta Pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a autorização para o início das obras, conforme os requisitos abaixo discriminados:

- Inícios das obras, conforme cronograma anexo;

- Interdição de 115 (cento e quinze) dias corridos da pista auxiliar (17L/35R); e

- Redistribuição proporcional dos slots, devendo as Empresas operadoras regulares adequar o planejamento das linhas para atendimento do limite de 30 mov/h.

Art. 2º As sugestões deverão ser encaminhadas à Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária no endereço consultapública.sie@anac.gov.br até 8 de Janeiro de 2007, para que sejam submetidas à Diretora Relatora, Denise Abreu, que realizará audiência pública presencial, em 10 de Janeiro de 2007, em local e horário a ser divulgado na rede mundial de computadores.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 2º a Agência Nacional de Aviação Civil poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidas e com aqueles que tenham comprovado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à decisão final.

 

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente