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ANAC vai proibir vôo de 24 aviões comerciais por falta de equipamento de segurança obrigatório
 

Atualizado em 8 de julho de 2008 – A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC vai suspender, a partir de 4 de agosto, o certificado de aeronavegabilidade (licença para voar) de 24 aeronaves comerciais de passageiros, cargas e de uso misto (passageiros e cargas) de 10 companhias aéreas que não realizaram a instalação – obrigatória – de um equipamento de segurança, o Traffic Allert and Collision Avoidance System (Sistema de Alerta de Tráfego e Anti-Colisão), mais conhecido como TCAS II. Esse equipamento é obrigatório no Brasil desde janeiro de 2006 para todas as aeronaves configuradas para transportar mais de 19 passageiros ou que tenham peso de decolagem superior a 5,7 toneladas, sejam elas comerciais ou privadas. A ANAC determinou ainda que todas as 10 empresas entreguem, até 18 de julho, uma nova programação de suas respectivas malhas aéreas, excluindo as aeronaves irregulares.

As companhias aéreas mais atingidas serão a Skymaster (carga) – que terá 83% de sua frota impedida de voar – a Meta e a Puma Air (carga e passageiros), com 67% da frota atingida. As demais companhias com aeronaves irregulares são a Passaredo (50%), a Rico (50%), a Beta (33%) e a TAF (25%). A Trip terá apenas uma de suas 13 aeronaves paralisada. Duas aeronaves da VarigLog também estão irregulares, mas uma delas já estava impedida de voar devido a problemas de segurança operacional detectados pela fiscalização da ANAC há duas semanas. Outra empresa afetada é a Air Minas. Ela possui cinco aeronaves sem o TCAS II, porém quatro delas já contam com uma versão mais simples do equipamento, o TCAS I. Nesse caso específico, a ANAC deu prazo à Air Minas até 1° de janeiro de 2009 para a instalação nessas quatro aeronaves da versão II do TCAS, que é mais completa. O mesmo acontece com uma aeronave da Passaredo, também equipada com a versão mais simples do TCAS, que terá o mesmo prazo para adaptação.

Os aviões irregulares (incluindo as quatro aeronaves da Air Minas e uma da Passaredo que possuem somente o TCAS I) representam apenas 5,8% do total de 496 aeronaves registradas pela ANAC em operação na aviação comercial brasileira.

Os passageiros que já tiverem adquirido passagem aérea e também as pessoas físicas e jurídicas que tenham contratado serviços de transporte aéreo de carga para vôos a partir de 4 de agosto nas 10 companhias sem TCAS II poderão requerer a devolução do dinheiro pago, caso sejam afetados pelas mudanças de vôos das empresas.

As empresas poderão regularizar a situação das aeronaves, desde que comprovem à ANAC a instalação do TCAS II.

 

Segurança reforçada

O TCAS I é a primeira geração do equipamento. Ele identifica outra aeronave nas suas proximidades que também tenha um Transponder – equipamento que transmite sinais com informações de vôo que podem ser reconhecidas por outras aeronaves com TCAS – e detecta o risco de colisão no ar. O TCAS II é uma evolução: além de identificar outra aeronave com sinal de Transponder, oferece ao piloto orientações sobre a melhor manobra a fazer para impedir uma colisão no ar.

O TCAS II é o padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) desde janeiro de 2005 para todos os aviões com mais de 19 passageiros (excluindo os assentos de tripulantes). A União Européia e os Estados Unidos adotaram a medida na mesma data, mas no caso norte-americano apenas para aviões com mais de 30 assentos para passageiros.

 

Companhias brasileiras foram alertadas

A adaptação da Aviação Civil brasileira para o uso do TCAS II está definida no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 121 e nº 135. Os prazos foram tornados públicos em fevereiro de 2003. A mudança foi adotada de forma parcial, em duas etapas, de modo a atingir os padrões recomendados pela OACI:

  • A partir de 28 de janeiro de 2005, todas as aeronaves com mais de 30 assentos para passageiros ou mais de 15 toneladas deveriam ter o TCAS II instalado.
  • A partir de 28 de janeiro de 2006 a medida foi estendida a todas as aeronaves com mais de 19 assentos para passageiros ou peso de acima de 5,7 toneladas.

A mudança foi informada às companhias aéreas e o antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) realizou uma reunião com elas em janeiro de 2006 para cobrar sua implementação. Na ocasião, as empresas pediram que a obrigatoriedade do TCAS II fosse adiada até 2010 e não foram atendidas. Em maio de 2007, a ANAC realizou duas outras reuniões com as empresas aéreas para exigir o cumprimento da medida e novamente as companhias pediram seu adiamento. Na ocasião, a ANAC decidiu que as novas aeronaves importadas só poderiam entrar no país se tivessem o TCAS II.

Finalmente, em 12 de maio de 2008, a ANAC enviou ofício às companhias aéreas dando prazo, até 16 de junho, para que elas comprovassem a instalação do TACS II de acordo com os requisitos do RBHA, sob pena de paralisação das aeronaves irregulares.

 

Total de Aeronaves no Transporte Aéreo Público Regular (maio/2008)

496

 

Aeronaves que não poderão mais voar após 4/8/2008 por falta de TCAS II

23

4,6%

Aeronaves da Air Minas que possuem TCAS I e ainda podem operar até 31/12/2008

4

0,8%

Aeronave da Passaredo que possui TCAS I e ainda pode operar até 31/12/2008

1

0,2%

Aeronaves da VarigLog que já estão paralisadas pela Segurança Operacional da ANAC

1

0,2%

Total de aeronaves atingidas

29

5,8%


Aeronaves sem TCAS II que não poderão voar a partir de 4/8/2008

 

Frota de aeronaves

 

Irregulares

Total

% irregulares

Descrição

Rico

5

10

50%

3 737-200 e 2 EMB-120

Skymaster

5

6

83%

3 DC-8 e 2 Boeing 707

Meta

2

3

67%

2 EMB-120

Puma Air

2

3

67%

2 EMB 120

Passaredo (*)

2

4

50%

2 EMB-120

Beta

2

6

33%

2 Boeing 707

TAF

2

8

25%

2 Boeing: 727-200 e 727-300

VarigLog

2

12

17%

2 Boeing 727-200

Air Minas (*)

1

5

20%

1 EMB-120

Trip

1

13

8%

1 EMB-120

(*) Outras 4 aeronaves da Air Minas e 1 aeronave da Passaredo já possuem o TCAS I e têm prazo até 1/1/2009 para instalar o TCAS II.


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Atualizado em 08/07/08, às 14h