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ANAC suspende venda de bilhetes da Webjet até regularização dos voos
 

Brasília, 27 de setembro de 2010 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu a venda de bilhetes da companhia aérea Webjet nos voos programados até a próxima sexta-feira (dia 1º de outubro). A ANAC vem acompanhando a evolução do índice de voos cancelados pela empresa, que passaram de 2,4% em agosto para 5,7% em setembro, chegando a 9,7% na última semana. Os passageiros dos voos cancelados ao longo do mês estavam sendo reacomodados em voos da própria companhia e de outras empresas, inclusive com aeronaves fretadas. Os cancelamentos efetuados até então foram realizados de forma programada de modo que o passageiro não observasse nenhum transtorno.

Webjet

Cancelamentos

Agosto

2,4%

Setembro (até dia 27/9)

5,7%

Setembro (última semana – 19 a 25/9)

9,7%

Hoje – até 14h

47,2%

Até as 14h de hoje (27 de setembro de 2010), a empresa havia cancelado 47,2% voos. Com o aumento do número de cancelamentos verificado hoje, a ANAC decidiu suspender a venda de bilhetes nos voos programados até sexta-feira e intensificar a fiscalização da companhia tanto nos aeroportos quanto no Centro de Operações da empresa. Medidas mais severas poderão ser tomadas ao longo da semana se a situação não for equacionada pela empresa. Em julho, a Webjet foi autuada pela ANAC em R$ 225 mil por ter excedido a carga horária da tripulação.
Desde o período da manhã, a ANAC enviou equipes de fiscalização para os principais aeroportos onde a Webjet atua (Galeão, Santos Dumont, Guarulhos, Porto Alegre, Salvador e Confins-MG) para fiscalizar o atendimento aos passageiros de acordo com a Resolução nº 141. Entre outros direitos, a Resolução nº 141 prevê:

- reacomodação imediata em outro voo da própria companhia ou outra empresa;
- reembolso integral do bilhete para o passageiro que desistir da viagem, na mesma forma de pagamento da passagem;
- informação sobre os direitos do passageiro (inclusive por escrito);
- comunicação (Internet ou telefone, a partir de 1h do horário previsto para o voo)
- alimentação (a partir de 2h do horário previsto para o voo)
- hospedagem e traslado – se for o caso (a partir de 4h do horário previsto para o voo).

Os passageiros que não tiverem seus direitos atendidos deverão registrar queixa na ANAC:

163 (24 horas por dia, todos os dias, inclusive em inglês e espanhol)
www.anac.gov.br/faleanac

 

Clique aqui para entrar em contato com a Assessoria de Imprensa da ANAC.

 
 

Publicado em 27/09/10, às 16h