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ANAC determina que a VarigLog comprove limite de 20% de capital estrangeiro
 

Brasília, 5 de junho de 2008 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) entregou na terça-feira (3/6/2008) ao juiz José Paulo Magano, da 17ª Vara Cível de São Paulo, a documentação solicitada por ele sobre a empresa aérea de transporte de cargas VarigLog, em relação ao processo sobre a questão societária. Paralelamente, hoje (5/6/2008) a ANAC enviará ofício à VarigLog exigindo que a empresa apresente, no prazo máximo de 30 dias, uma nova composição societária que atenda ao disposto no artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) – que prevê um limite de 20% de participação estrangeira no capital com direito a voto de empresas aéreas nacionais. Caso contrário, a VarigLog poderá ter sua concessão cassada e ser impedida de operar.

Na avaliação da ANAC, de acordo com a conclusão dos autos, divulgada na última segunda-feira (2/6/2008) pelo juiz José Paulo Magano, a ação judicial restringe-se aos aspectos societários e não afeta processos administrativos e regulatórios em relação à VarigLog. Além disso, encerrou-se o prazo legal de 60 dias dado pelo Juiz Magano para que a VarigLog adequasse sua composição societária à exigência do CBAer. Desta forma, a ANAC entende que a composição societária da empresa precisa atender ao disposto no CBAer para que ela possa continuar explorando o serviço de transporte aéreo de cargas.


Histórico

No dia 1º de abril de 2008, o juiz José Paulo Magano determinou que a administração da companhia fosse assumida pela Volo Logistics, empresa 100% controlada pelo fundo norte-americano Matlin Patterson, afastando os sócios brasileiros Marco Antônio Audi, Luiz Eduardo Gallo e Marcos Michel Haftel, que controlavam a Volo do Brasil (empresa controladora da VarigLog) até aquela data. Em seu despacho, o juiz reconhece que a participação acionária de estrangeiros em companhias aéreas brasileiras está limitada a 20% do capital, conforme o CBAer. Por essa razão, o juiz determinou à Volo do Brasil e à Volo Logistics que buscassem uma “composição junto à ANAC” ou a “recomposição societária” no prazo de 60 dias, de forma a atender ao CBAer.

A ANAC foi oficiada sobre a decisão do juiz no dia 15 de abril de 2008 e, desde então, atendendo à determinação judicial, recebeu os representantes da VarigLog e Volo do Brasil e deles recebeu requerimentos acompanhados de pareceres de juristas. No dia 30 de maio de 2008, a ANAC comunicou à empresa que indeferira sua solicitação de considerar a Volo Logistics como controladora brasileira, uma vez que seu capital estrangeiro supera os 20% previstos no CBAer.

No dia 2 de junho de 2008, na conclusão dos autos, o juiz Magano determinou à ANAC a apresentação, no prazo de 24 horas, de documentos e pareceres, de 2006 até 2008, que tratam do controle acionário da VarigLog. A documentação solicitada foi entregue ontem (3/6/2008) pela ANAC ao juiz, na 17ª Vara Cível em São Paulo.

 

 

 
 

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Publicado em 05/06/08, às 13h00