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Processo de Homologação
 

O Processo de Homologação é dividido em cinco partes:

  1. REUNIÃO TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO;
  2. SOLICITAÇÃO FORMAL DE ABERTURA;
  3. APROVAÇÃO/ACEITAÇÃO DOS MANUAIS;
  4. AUDITORIAS;
  5. EMISSÃO DO CHETA E EO.

PRAZOS

- O prazo normal para a homologação de uma empresa é de 120 dias úteis, levando-se em consideração que a empresa responda prontamente aos questionamentos feitos pelos diversos setores envolvidos no Processo.

- Os prazos definidos nos Processos de Homologação Inicial ou alteração de CHETA e/ou EO são os de responsabilidade da ANAC, ou seja o tempo é interrompido no momento em que a GCTA ou Divisões informam as não conformidades apresentadas em qualquer uma das suas fases (do processo).

- Caso a empresa ultrapasse 90 dias para prestar as informações solicitadas pelo SSO, o Processo é automaticamente cancelado. Portanto, passados os primeiros 45 dias a Empresa será informada sobre o tempo remanescente.

- A empresa, caso perca as condições técnicas mínimas para sua operação, poderá ter o seu CHETA suspenso por um prazo máximo de 365 dias, quando então será revogado.

- A empresa que tiver o seu CHETA suspenso, deverá cumprir os mesmos procedimentos para obtenção do CHETA podendo, em alguns casos, não ser necessário uma nova Reunião de Homologação Técnica e o aproveitamento do material (manuais e programas) existente, desde que sejam reapresentados em nova revisão (versão).