A Empresa deseja sua homologação inicial?
Procedimento:
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL controla as empresas regidas pelo RBHA 121 e as empresas regidas pelo RBHA 135 que utilizem aeronaves com capacidade maior do que 9 (nove) assentos (previstos na EA da aeronave) para passageiros e empresas que operam Ligações Sistemáticas. As demais empresas são controladas pelas diversas GER de acordo com a localização da sua base principal de operações (Veja quadro no final desta página)
Dirigir-se à SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS ou à GER para obter a Autorização de Funcionamento Jurídico, e cumprir suas orientações;
Após, obter, na Seção de Publicações do Gabinete da ANAC ou através da Internet, o RBHA 119 e a IAC 119-1001A e familiarizar-se com estes documentos, pois lá estão listados todos os procedimentos a seguir;
Definir com clareza o modelo de aeronave a ser usado, evitando a sua troca depois de iniciado o processo de homologação. Caso isso ocorra, o processo recomeça praticamente do zero;
Caso a sua escolha seja por um equipamento a ser importado, recomenda-se enviada uma equipe da empresa constituída, por pelo menos um profissional técnico com experiência, para verificações quanto às DA, modificações, programas, componentes com tempo de vida controlado, etc., antes de solicitar a vistoria da SSO;
Avaliar, de acordo com a Resolução 157, de 7 de julho de 2010, a necessidade de apresentação de Programa de Segurança de Empresa Aérea – PSEA.
Acessar o sítio AVSEC para cadastrar o Gerente de Segurança (AVSEC) da empresa, através do endereço www.anac.gov.br/avsec .
Não enviar, prematuramente, os tripulantes técnicos para treinamentos em simuladores. Aguarde a ocasião mais oportuna, de forma a evitar gastos desnecessários.
Solicitar, através dos SEG VÔO 101, 102 e 103 (e demais documentos) a REUNIÃO TÉCNICA DE HOMOLOGAÇÃO (RTH) ;
Os manuais devem refletir a realidade de sua empresa e como ela se compromete a funcionar.
Por isso, em princípio, os manuais devem ser feitos (elaborados) pelos próprios chefes de operação e manutenção, os quais são, efetivamente, os responsáveis por fazer sua empresa funcionar nas respectivas áreas . Mesmo quando for julgada oportuna a contratação de terceiros para ajudar na elaboração dos manuais de sua empresa, será necessária ampla participação dos chefes de operações e de manutenção.
Durante o processo de homologação, bem como após sua conclusão , seguir, sempre, a cadeia de comando quando encontrar algum problema para sua continuação . Deve ser evitada (apesar de não ser proibida) a solicitação de audiência com o Sr. Chefe da SSO para agilização de qualquer procedimento. Procurar, primeiro, o setor encarregado, depois o Gerente do processo e, por último, o Chefe da GCTA;
As interações com os Setores envolvidos só podem ser feitas por pessoal técnico da empresa autorizado e que conheçam os assuntos tratados ;
Ao enviar os formulários SEG VÔO para a GCTA /GER, não precisa encaminhar qualquer outro documento ou carta. O SEG VÔO é um documento legal e que não precisa ser anexado, a princípio , a qualquer outro;
Ao receber o CHETA e as Especificações Operativas, lembre-se que antes de iniciar as operações há necessidade de se obter as portarias da SSA (Portarias de Autorização/Concessão);
A Especificação Operativa (EO) é um documento extremamente dinâmico, está em constante atualização. Mas, apesar disso, para qualquer modificação ou inclusão de itens, há necessidade de solicitação à GCTA, com a antecedência prevista, para que a alteração seja aprovada e tenha validade;
Somente as aeronaves listadas nas EO podem ser operadas pela empresa ;
A troca de diretores de operações, ou de manutenção, de inspetor-chefe, ou de chefe de pilotos, também devem ser autorizadas pela GCTA (SSO/GER);
Aeronave |
PAX Máx* |
Tipo de empresa |
|
GCTA |
RBHA
Base |
Avião a hélice |
< = 9 |
Não-regular |
Por demanda |
GER |
135 |
Ligação Sistemática |
ANAC |
Regular |
Complementar |
> 9 até
< = 30 |
Não-regular |
Por demanda |
Ligação Sistemática |
Regular |
Complementar |
Helicópteros |
< = 9 |
Não-regular |
Por demanda |
GER |
Regular |
Complementar |
ANAC |
> 9 |
Não-regular |
Por demanda |
Regular |
Complementar |
Avião turbojato |
< = 9 |
Não-regular |
Por demanda |
GER |
> 9 até
< = 30 |
ANAC |
< = 30 |
Regular |
Bandeira
Doméstica |
ANAC |
Avião hélice ou turbojato |
> 30 |
Regular |
Bandeira
Doméstica |
121 |
|