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Como ocorre o processo de constituição de uma Empresa Aérea
 
A ANAC informa que o processo de constituição de uma empresa aérea regular segue normas e padrões internacionais, adotados pelo Brasil. Esse processo é constituído de duas fases que normalmente requerem um prazo de até um (01)  ano. Depende exclusivamente do interesse do proponente  agilizar este procedimento, apresentando de forma consistente todos os elementos
necessários para a análise técnica.

A primeira fase é chamada de Constituição Jurídica, onde o proponente apresenta vários documentos, tais como os atos constitutivos da empresa, o  capital social mínimo, o plano básico de linhas a serem voadas, entre outros. Após estudo técnico,  culmina com a Portaria de Autorização para Funcionamento Jurídico, com validade de 12 (doze) meses improrrogáveis. Esta etapa não capacita a empresa a iniciar suas operações aéreas.

A segunda fase é a de homologação técnica, é também chamada de "fase da verificação das condições para operar". Nela, o proponente deverá apresentar um conjunto de manuais contendo aspectos ligados à área operacional, de manutenção, segurança de vôo, entre outros itens, que serão devidamente analisados e aceitos pela ANAC. Depois disso, a empresa proponente deverá
demonstrar a efetiva capacidade de execução de todos os requisitos regulamentares, contidos em seus manuais.

A concessão do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA) somente é emitido  após a empresa demonstrar à ANAC que é capaz de atender a todos os requisitos já mencionados.

Sobre o processo de constituição da VRG Linhas Aéreas

A VRG Linhas Aéreas, em seu processo de constituição como empresa aérea concessionária junto à ANAC, obteve no dia 25 de setembro a autorização de funcionamento jurídico vinculada ao Plano Básico de Linhas apresentado e objeto de análise pela ANAC. Este documento habilita a empresa a iniciar formalmente os procedimentos de sua homologação técnico-operacional que,
após detalhada análise técnica,  culminarão com a obtenção do CHETA, conforme descrito acima, mas não há data prevista para isso.

O não cumprimento, pela ANAC, das normas e padrões adotados mundialmente poderão comprometer seriamente a posição de destaque e respeitabilidade que o Brasil alcançou no mercado do transporte aéreo internacional, posição esta que a antiga VARIG ajudou a construir nos seus 75 anos de existência.

A complexidade dos procedimentos necessários à homologação de uma empresa aérea não resulta de exigências meramente burocráticas, mas sim da responsabilidade que a Agência Reguladora tem para com a segurança dos usuários do transporte aéreo dentro e fora do país.