Página Principal
 
Aeronaves
 

O fretamento de aeronaves é um serviço prestado pelas empresas de táxi aéreo exclusivamente autorizadas pela ANAC e a exploração dessa atividade sem a devida autorização é considerada uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). As empresas de táxi aéreo atendem a requisitos específicos para a execução do transporte remunerado de passageiros e/ou cargas. A prestação de qualquer serviço remunerado sem a devida autorização é considerada irregular e pode interferir na segurança do voo.  Aeronaves de empresas de táxi aéreo são registradas na categoria TPX (táxi-aéreo).
Para consultar a regularidade da aeronave (aviões ou helicópteros), acesse o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

 

Caso tenha dificuldades para consultar a aeronave ou as empresas, acesse aqui o Manual.

 
 
A ANAC adverte: a operação irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime conforme previsto no Art. 261 do Código Penal.
Atualizada em 28/08/13, às 08h45