O fretamento de aeronaves é um serviço prestado pelas empresas de táxi aéreo exclusivamente autorizadas pela ANAC e a exploração dessa atividade sem a devida autorização é considerada uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). As empresas de táxi aéreo atendem a requisitos específicos para a execução do transporte remunerado de passageiros e/ou cargas. A prestação de qualquer serviço remunerado sem a devida autorização é considerada irregular e pode interferir na segurança do voo. Aeronaves de empresas de táxi aéreo são registradas na categoria TPX (táxi-aéreo).
Para consultar a regularidade da aeronave (aviões ou helicópteros), acesse o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
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