Prezado usuário,
O serviço de táxi-aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível.
Ao contratar um serviço de táxi-aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço. É ainda recomendável que o usuário consulte a situação da aeronave (avião ou helicóptero) a ser utilizada pela empresa. Você pode fazer essas consultas clicando nos ícones abaixo. Essa precaução contribuirá para sua segurança.
A ANAC informa ainda que as aeronaves que operam serviço de táxi-áereo devem possuir, próximo à porta principal de entrada de passageiros desta aeronave, externamente, sobre a fuselagem, a expressão "Táxi-Aéreo" pintada, horizontal ou verticalmente, de forma bem visível, como consta no RBAC nº 45. Essa inscrição também deve ser checada pelo usuário do serviço, para sua garantia.
A prática irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e deve ser denunciada à ANAC.
Para facilitar sua consulta, escolha uma dos ícones abaixo
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A ANAC adverte: a operação irregular de táxi-aéreo é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime conforme previsto no Art. 261 do Código Penal.
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