A comunicação de ESO no âmbito da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) tem por finalidade receber a informação de eventos de segurança operacional que aconteça no sítio aeroportuário e que cause ou tenha potencial de causar dano, lesão ou ameaça à viabilidade da operação aeroportuária ou aérea.
Todos os operadores de aeródromo público devem enviar tais informações à ANAC, conforme requisito dispostos no RBAC 153, item 153.21 (11).
A comunicação do ESO deve informar:
- Aeródromo (código ICAO);
- Data, hora, local do evento;
- Aeronave (se for o caso);
- Descrição sucinta do fato;
- Ações mitigadoras adotadas e/ou planejadas e seus respectivos prazos para sua execução.
As informações sobre ocorrências de solo devem ser incluídas nos relatórios quadrimestrais, que devem ser enviados até o décimo dia útil do mês subsequente ao final do período, conforme disposto no RBAC 153.
O modelo de relatório quadrimestral está disponível do link: http://www2.anac.gov.br/sgso_aerodromos/
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