AJUDA PARA ENVIO DO RELATÓRIO BIMESTRAL

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES


Para que serve o sistema de envio de relatório bimestral?

O sistema de envio de relatório bimestral tem por finalidade coletar dados estatísticos de eventos de segurança operacional, que auxiliarão o processo de vigilância da segurança operacional.


Quem é obrigado a utilizá-lo?

O envio de relatório bimestral é obrigatório aos pequenos provedores de serviço de aviação civil:
  • AEROCLUBE
  • CENTRO DE INSTRUÇÃO
  • CENTRO DE TREINAMENTO
  • ENTES REGULADOS PELO RBHA 91 SUBPARTE K (BOMBEIRO, DEFESA CIVIL, POLÍCIA, RECEITA FEDERAL ETC)
  • ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL
  • SAE - AGRÍCOLA
  • SAE - AEROCINEMATOGRAFIA
  • SAE - DEMONSTRAÇÃO AÉREA
  • SAE - AERORREPORTAGEM
  • SAE - AEROFOTOGRAFIA
  • SAE - AEROINSPEÇÃO
  • SAE - AEROLEVANTAMENTO
  • SAE - AEROPUBLICIDADE
  • SAE - COMBATE A INCÊNDIO
  • OPERADOR DE AERÓDROMO CIVIL, COMPARTILHADO OU NÃO, QUE TENHA PROCESSADO MENOS DE 400.000 PASSAGEIROS EMBARCADOS E DESEMBARCADOS NO ANO ANTERIOR

Qual é o fundamento legal?

Resolução nº 106, de 30 de Junho de 2009, da ANAC, em seu Anexo, capítulo 8, subitem 8.6.3.4.


O que é considerado uma OCORRÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL?

Para os efeitos desse modelo, é considerada Ocorrência de Segurança Operacional qualquer evento havido durante a operação da aeronave que fuja dos parâmetros previstos na regulamentação, nos manuais técnicos e demais documentos que orientam a atividade aérea e que exponham a aeronave e/ou seus ocupantes a condições de perigo real ou potencial. Abaixo, estão elencadas as definições de ocorrência. Porém, vale ressaltar que, em caso de dúvida quanto a um evento caracterizar-se ou não como ocorrência, o mesmo deverá ser informado à ANAC, independentemente de sua classificação. Serão, então, considerados como Ocorrências de Segurança Operacional.


Que tipo de ocorrência é considerada ACIDENTE?

Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:

a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências. Exceção é feita quando as lesões resultarem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;

b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;

c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.


Que tipo de ocorrência é considerada INCIDENTE?

Toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de voo, que não chegue a se caracterizar como um acidente, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.


Que tipo de ocorrência é considerada INCIDENTE GRAVE?

Incidente grave (serious incident) é uma ocorrência intermediária entre acidente e incidente, definida na NSCA 3-1 do CENIPA, item 3.63, como:

"3.63.1 Incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente quase ocorreu. A diferença entre o incidente grave e o acidente está apenas nas conseqüências."

No Manual de Notificação de Acidentes/Incidentes (Doc 9156 do Anexo 13 da ICAO) figura uma lista dos tipos de incidentes de especial interesse para a Organização de Aviação Civil Internacional em seus estudos de prevenção de acidentes.

Os incidentes que se enumeram a seguir constituem exemplos característicos de incidentes que poderiam ser graves. A lista não é exaustiva e serve apenas como orientação em relação à definição de incidente grave.

  • Quase colisões que requerem uma manobra evasiva para evitar a colisão ou uma situação de perigo para a segurança, ou quando uma ação evasiva teria sido apropriada.
  • Voo controlado contra o terreno marginalmente evitado.
  • Decolagens interrompidas em uma pista fechada ou ocupada.
  • Decolagens efetuadas de uma pista fechada ou ocupada com uma separação marginal em relação aos obstáculos.
  • Aterrissagens ou tentativas de aterrissagem em pista fechada ou ocupada.
  • Falhas graves para a obtenção do desempenho previsto durante a decolagem ou a subida inicial.
  • Fogo ou fumaça na cabine de passageiros, nos compartimentos de carga ou nos motores, mesmo que o fogo se apague pela ação de agentes extintores.
  • Ocorrências que obriguem a tripulação de voo a utilizar o oxigênio de emergência.
  • Falhas estruturais da aeronave ou desintegrações de motores que não se classifiquem como acidente.
  • Mau funcionamento de um ou mais sistemas da aeronave que afetem gravemente a operação desta.
  • Incapacitação da tripulação de voo durante o mesmo.
  • Quantidade de combustível que obrigue o piloto a declarar uma situação de emergência.
  • Incidentes ocorridos na decolagem ou na aterrissagem. Incidentes como aterrissagens antes ou depois da pista, ou saídas da pista pelas laterais.
  • Falhas de sistemas, fenômenos meteorológicos, operações efetuadas fora do envelope de voo, ou outras ocorrências que possam ocasionar dificuldades para controlar a aeronave.
  • Falhas de mais de um sistema, quando se trata de um sistema redundante de caráter obrigatório para a condução do voo e a navegação.


Que tipo de ocorrência é considerada OCORRÊNCIA DE SOLO?

Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar voo ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infraestrutura aeroportuários, e não tenha(m) tido qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas.


Que tipo de ocorrência é considerada OCORRÊNCIA ANORMAL?

Circunstância que não chega a configurar um acidente aeronáutico, incidente aeronáutico ou ocorrência de solo e na qual a aeronave, seus sistemas, equipamentos ou componentes não funciona(m) ou não é(são) operada(s) de acordo com as condições previstas, exigindo a adoção de medidas corretivas.


O que é considerado um EVENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL (ESO)?

São ocorrências que possam oferecer risco potencial à segurança operacional da aviação civil.


O que é uma medida de MITIGAÇÃO DE RISCO?

São medidas que eliminam o perigo potencial ou que reduzem a probabilidade e/ou a severidade do risco.


O que é um FO(Debris)?

FO(D) significa "Foreign Object Debris", que segundo a IAC 139 - 1001, são quaisquer objetos que possam causar danos a aeronaves. FOD também é usado para representar os danos ("Damage") gerados por tais objetos, mas no caso deste relatório bimestral de segurança operacional está sendo pedido a quantidade de objetos encontrados em pista (no sentido de evento de segurança operacional) e não a quantidade de danos gerados.


O que é considerado uma FALHA EM SISTEMA/COMPONENTE DE AERONAVE?

São ocorrências de falha que ofereçam risco potencial, num sistema ou componente da aeronave, previsto no código ATA, como por exemplo: falha de motor, falha de sistema de comandos de voo, falha de instrumentos de navegação, falha no sistema de trem de pouso, etc.


Posso enviar um relatório de bimestre passado cujo prazo de envio já venceu?

Sim, é recomendado enviar relatórios bimestrais mesmo que o prazo para envio já tenha vencido. É muito importante manter seus dados de acompanhamento de ocorrências atualizados e completos em nosso sistema.


Posso corrigir ou enviar novamente um relatório de um bimestre que já foi enviado?

Sim, você pode e deve corrigir os dados de seus relatórios sempre que necessário para garantir a veracidade das informações prestadas.


Não estou conseguindo criar minha conta. O que devo fazer?

Principalmente para empresas recém-abertas, pode ocorrer de não ser possível criar sua conta em nosso sistema. Neste caso, envie uma mensagem para relatorio.ggap@anac.gov.br solicitando a liberação do seu CNPJ para cadastro em nosso sistema.


Por que preciso informar o código ICAO do aeródromo?

Operadores de aeródromo civil precisam informar, no momento do seu cadastro no sistema, o código ICAO do aeródromo administrado. Só é possível haver um operador cadastrado para cada código ICAO. Em caso de mudança de empresa operadora do aeródromo com ICAO já cadastrado, é preciso informar a ANAC através do e-mail relatorio.ggap@anac.gov.br para que esta mudança seja feita no cadastro do sistema.


Estou com outras dificuldades para usar o sistema. O que devo fazer?

Em caso de dúvidas ou problemas de uso do sistema online, envie mensagem para relatorio.ggap@anac.gov.br .