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Nota de esclarecimento sobre viagens a serviço de servidores da ANAC
(Passe Funcional)
 

O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), coerentes com ações de transparência, esclarecem os procedimentos de concessão de passagens aéreas aos servidores da ANAC:

  1. O artigo 47 da lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a ANAC, estabelece que, até ser editada uma nova regulamentação, todas as normas criadas pelo Comando da Aeronáutica, referentes ao Sistema de Aviação Civil, continuam em vigor.
  1. A ANAC segue dois critérios para concessão de passagens aéreas aos seus servidores, conforme abaixo:
    1. Para os servidores em missões de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos relacionados com a Aviação Civil, de inspeção e vistoria de aeronaves civis, de exame de tripulantes e aeroviários, de inspeção de oficinas e instalações de Aviação Civil e inspeção e fiscalização de aeroportos, suas facilidades, instalações e demais serviços de infra-estrutura aeroportuária:
      a ANAC utiliza requisição de transporte aéreo não remunerado, firmado pelo termo de entendimento, datado em 05/11/2001, entre Departamento de Aviação Civil (DAC) e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), regulamentado pela Portaria nº. 048/GC5, de 23 de janeiro de 2002, do Comando da Aeronáutica.
    1. Para os servidores em missões administrativas, de representação e de capacitação:
      a ANAC adota os procedimentos estabelecidos no Decreto nº. 3.643, de 26 de outubro de 2000; Decreto nº. 4.002, de 07 de novembro de 2001; Portaria/MP nº. 265, de 16 de novembro de 2001 e Portaria nº. 98, de 16 de julho de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõem sobre viagens a serviço, concessão de diárias e emissão de bilhetes de passagens aérea no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  1. A ANAC está em tratativas com o Sindicado Nacional das Empresas Aéreas (SNEA) no sentindo de rever a Portaria nº. 048/GC5, de 23 de janeiro de 2002, do Comando da Aeronáutica.
  1. Por fim, as tabelas abaixo demonstram que não ocorreram alterações no quantitativo de passes funcionais utilizados pela ANAC, em relação ao mesmo instrumento utilizado pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

 

REQUISIÇÃO DE PASSE FUNCIONAL
ANUAL

2005

2006

2007*

13.594

14.687

3.471

* = Referente aos meses de jan a abril.

 

REQUISIÇÃO DE PASSE FUNCIONAL

2005

2006

2007

JAN

FEV

MAR

ABR

JAN

FEV

MAR

ABR

JAN

FEV

MAR

ABR

4.354

3.466

3.471

 

 

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Publicado em 13/06/07, às 20h20