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ANAC informa sobre operações em Congonhas a partir de 15 de setembro


Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) expediu ofício, nesta sexta-feira (14/09/07), a todas as empresas aéreas solicitando o envio de cálculos para adequação de desempenho e performance de seus diversos modelos de aeronaves para o novo tamanho da pista do Aeroporto de Congonhas. Os cálculos terão sua metodologia analisada pelos técnicos da ANAC.

As empresas que não enviarem os cálculos até a madrugada de sábado (15/09/07) ou que não tiverem a metodologia de uma determinada aeronave aprovada serão impedidas de operar em Congonhas.

Em função dos cálculos de adequação de desempenho e performance serão definidos quais os tipos de aeronaves que não poderão operar no Aeroporto de Congonhas.

Inicialmente não haverá mudanças visuais no Aeroporto de Congonhas. Nessa primeira fase, a partir de 15/09, as restrições ocorrem com notificação de NOTAM (aviso aos aeronavegantes) declarando as novas disponibilidades no comprimento da pista, a ser emitido pelo Departamento de Controle de Espaço Aéreo (DECEA). Essas distâncias operacionais servem para o ajuste de desempenho das aeronaves. Inicialmente não é prevista alteração na pintura de faixas, pois as referências de início de pistas para pouso e/ou decolagem devem permanecer as mesmas, até que se viabilizem os reposicionamentos de auxílios, marcações e procedimentos de forma harmônica entre INFRAERO e DECEA. Isso significa que a pintura de novas marcações de toque está condicionada à transferência de local dos sistemas GS (Glide Slope) – que são ondas de rádio pela qual as aeronaves passam e o PAPI (sistema de iluminação térrea de pista). Tais providências ocorrerão em um segundo momento.

Portanto, inicialmente, os limites, muito especialmente as referências de pouso e decolagem serão mantidas como atualmente, restringindo-se as distâncias operacionais o que trará as aeronaves para um padrão de desempenho e performance compatíveis com as limitações de pista declaradas. As cargas e aproveitamento das aeronaves deverão estar condicionados à limitação de comprimento de pista declarados e o desempenho individual de cada modelo.


 

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Publicado em 14/07/07, às 18h15