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ANAC entrega proposta de nova malha aérea ao CONAC

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) protocolou, às 11h03m de 20 de setembro, no Ministério da Defesa, proposta de nova malha aérea conforme definido pela resolução número 06 de 20 de julho de 2007 do Conselho Nacional de Aviação (CONAC). As seis empresas (Pantanal, Oceanair, BRA, VRG, TAM e Gol) que operam no Aeroporto Internacional de Congonhas entregaram suas propostas de malha à ANAC.

As propostas estão sendo analisadas por todos os órgãos consultivos do sistema, ou seja, ANAC, DECEA e Infraero. Em face da existência de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Agência e o Ministério Público Federal que determina que qualquer alteração na malha aérea tem de ser avisada ao usuário com pelo menos 15 dias de antecedência, a operacionalização da malha ocorrerá após esse prazo, salvo se houver algum óbice por parte da Infraero ou do DECEA.

Com a nova malha não mais serão permitidos vôos a partir de Congonhas com raio superior a 1 mil quilômetros. Além disso, não serão permitidas conexões e escalas naquele aeroporto, podendo tão somente, haver vôos ponto a ponto. A ANAC vai monitorar contingências para os passageiros que compraram passagens anteriormente com previsão de conexão e escala em Congonhas com objetivo de fazer com que o usuário chegue ao seu destino com o mínimo de transtorno possível.

As medidas da nova malha aérea mantêm a redução para 33 movimentos/hora (pousos e decolagens) para a aviação regular em Congonhas, como anteriormente determinado pela ANAC.

Haverá também uma redução do fluxo de passageiros no Aeroporto de Congonhas. Se todas as companhias aéreas operarem com a totalidade de seus assentos vendidos - o que não ocorre normalmente - Congonhas terá 4.700 passageiros/hora, número inferior à sua capacidade que é de 5.100.

Com essas medidas a ANAC entende que haverá maior aproveitamento da infra-estrutura aeroportuária disponível, conciliando o equilíbrio entre os objetivos da indústria de transporte aéreo e a desejada regularidade, pontualidade e segurança das operações, atendendo, com isso, o interesse público e do usuário.
 
 
 

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Publicado em 20/09/07, às 11h30