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Nota de esclarecimento


Foram publicadas ontem, 31 de janeiro, matérias na imprensa de todo país onde representantes da VRG questionam a imparcialidade e a probidade da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de 23/01.

A decisão diz respeito a incidência da Portaria 569 sobre os vôos não realizados pela VRG Linhas Aéreas. A Agência Reguladora, como não poderia deixar de ser, fundamenta todas suas decisões em normas, leis e na própria Constituição.

A ANAC iniciou a contagem de prazo dos 30 dias da realização de vôos adquiridos pela VRG em leilão judicial em junho do ano passado, após assinatura do contrato de concessão que ocorreu em 15 de dezembro de 2006. Independente da agência reguladora não ter a interpretação jurídica, técnica e econômica da caracterização de Hotrans e slots como ativos das empresas concessionárias de serviços públicos aéreos, respeitou-se o entendimento de uma Vara Judicial do Estado do Rio de Janeiro, demonstrando com isso que a ANAC cumpre as decisões e ordens judiciais, sem prejuízo do direito de discutí-las em juízo interpondo as medidas e recursos cabíveis.

Realizados os trabalhos técnicos sobre a matéria, a ANAC observou que: “Após efetuar cruzamento entre as informações no VRA (Base de Dados prevista em Hotrans e alterações de vôos informadas pela empresa) verificou-se que dos 270 vôos previstos, estabelecidos por força de medida judicial, a empresa realizou ao menos uma operação em 141 vôos. Dos 129 vôos restantes, nenhum apresentou qualquer operação no referido período”.

(clique aqui para ler a nota técnica)

Portanto, a decisão da Diretoria Colegiada, além de criteriosa, apresenta base legal. Ressalte-se que a aplicação da regra (Portaria 569) é feita a todas as empresas que deixam de prestar o serviço público de transporte aéreo naqueles vôos que lhes foram autorizados pela ANAC. Assim, os usuários novamente poderão usufruir da oferta de serviços aéreos. Isso sem que a Agência Reguladora proceda qualquer tipo de venda destes Hotrans e slots, já que não se configuram como bens passíveis de serem negociados.

Surpreendeu o colegiado da Agência Reguladora as declarações de representantes da empresa afirmando na imprensa que “a ANAC tem plena consciência da impossibilidade de seus atos, mas usa a tática para tentar quebrar a companhia em benefício de terceiros.”

(clique aqui para ler a matéria)

A ANAC, como órgão de Estado, não ameaça ou avisa as medidas judiciais a serem interpostas. A Agência Reguladora se utiliza, sim, deste direito constitucionalmente assegurado, quando tiver de defender o interesse público.

A ANAC presta este esclarecimento visando bem informar à imprensa que exerce papel fundamental neste país quando veicula notícias esclarecedoras sobre matérias de interesse da opinião pública.


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Publicado em 01/02/07, às 16h00