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Nota à Imprensa
 

Com referência à notícia publicada no dia 12 de setembro pela “Folha de S. Paulo”, intitulada “Contra parecer, ANAC beneficiou empresa”, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) presta os seguintes esclarecimentos:

  • Em 15 de dezembro de 2009, a diretoria colegiada da ANAC, em reunião ordinária, decidiu por unanimidade – inclusive com o voto da diretora-presidente da Agência, Solange Paiva Vieira – não prorrogar o contrato de concessão para exploração de serviço de transporte aéreo público regular de carga e mala postal da Master Top Linhas Aéreas (MTA), porque a empresa não havia comprovado regularidade em seus pagamentos previdenciários. De acordo com a regulação estabelecida, para obter ou manter uma concessão de serviço de transporte aéreo regular, a empresa concessionária precisa estar em dia com todos os seus compromissos fiscais. A decisão da diretoria está publicada em ata, disponível na página da ANAC na Internet, na seção “Transparência”.

  • Em 18 de dezembro, a diretora-presidente da ANAC recebeu parecer técnico do diretor Marcelo Pacheco dos Guaranys, responsável pela área de regulação econômica da Agência, onde o mesmo informava que a MTA já havia apresentado comprovação de sua regularização previdenciária e, desta forma, atendia ao exigido pela reunião de diretoria da ANAC em 15 de dezembro. Assim, não havia mais obstáculos regulamentares para a prorrogação de seu contrato de concessão.

  • Além disso, em seu parecer, o diretor Marcelo Guaranys recomendava que essa prorrogação fosse aprovada imediatamente pela presidência, no formato ad referendum da diretoria, visto que a próxima reunião ordinária de diretoria só aconteceria após os feriados de Natal e Ano Novo. Esse período de interrupção das atividades da empresa representaria impacto financeiro para a MTA que, em termos técnicos, já estava regularizada, faltando apenas a formalização da diretoria sobre sua regularização.

  • O mecanismo de aprovação ad referendum é legal, previsto no Regimento Interno da ANAC, e é utilizado para situações específicas e que estejam tecnicamente justificadas. É normalmente usado quando o espaço entre duas Reuniões Ordinárias de Diretoria seja muito longo, garantindo assim agilidade às decisões mais relevantes da Agência. No caso da MTA, a presidência da ANAC considerou que o parecer atendia a esses requisitos e, assim, acatou a recomendação da diretoria de Regulação Econômica e aprovou a prorrogação do contrato de concessão da empresa no formato ad referendum.

  • Em 12 de janeiro de 2010, a diretoria da ANAC, em reunião ordinária, aprovou por unanimidade a decisão ad referendum da presidência da Agência, concedendo a prorrogação do contrato de concessão da MTA. A decisão da diretoria está publicada em ata, disponível na página da ANAC na Internet, na seção “Transparência”.

De acordo com o exposto acima, a ANAC esclarece que, ao contrário do que afirma a reportagem da Folha de S. Paulo, a decisão da presidência não “contrarioudecisão da diretoria da agência”. Ao contrário, a decisão ad referendum de 18 de dezembro está alinhada com o decidido pela diretoria em 15 de dezembro – pois observou a exigência de comprovação da regularidade previdenciária – e posteriormente foi referendada pelos diretores por unanimidade.

 

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Publicado em 13/09/10, às 9h