Foi deferido, nesta quarta-feira, (07/02) o pedido de liminar que a
Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) apresentou na terça-feira, 06/02,
ao Tribunal Regional Federal de São Paulo. Com essa decisão, fica suspensa
a liminar do Juiz-substituto da 22ª Vara Federal Cível, Ronald de Carvalho Filho, que
proíbe pousos e decolagens de aeronaves modelos Boeing-737/700,
Boeing-737/800 e Fokker-100 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
O desembargador Antônio Cedenho, que suspendeu a liminar, observou que
somente “ficam impedidos de pousar na pista principal do aeroporto de
Congonhas as aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 que
excederem o peso estipulado pela ANAC, de forma a evitar-se o uso dos 388
metros finais da pista, sob o argumento de que tal decisão fere os
princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, na medida
em que os critérios adotados pelo MM. Juízo mostraram-se demasiadamente
rigorosos, possibilitando a ocorrência de grave lesão à economia pública.”
O desembargador entendeu, ainda, que as medidas de interrupção em caso de
chuva adotadas pela ANAC garantem a segurança de pousos e decolagens das
aeronaves.