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ANAC ganha na justiça liminar sobre Congonhas
 

Foi deferido, nesta quarta-feira, (07/02) o pedido de liminar que a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) apresentou na terça-feira, 06/02, ao Tribunal Regional Federal de São Paulo. Com essa decisão, fica suspensa a liminar do Juiz-substituto da 22ª Vara Federal Cível, Ronald de Carvalho Filho, que proíbe pousos e decolagens de aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

O desembargador Antônio Cedenho, que suspendeu a liminar, observou que somente “ficam impedidos de pousar na pista principal do aeroporto de Congonhas as aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 que excederem o peso estipulado pela ANAC, de forma a evitar-se o uso dos 388 metros finais da pista, sob o argumento de que tal decisão fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, na medida em que os critérios adotados pelo MM. Juízo mostraram-se demasiadamente rigorosos, possibilitando a ocorrência de grave lesão à economia pública.”

O desembargador entendeu, ainda, que as medidas de interrupção em caso de chuva adotadas pela ANAC garantem a segurança de pousos e decolagens das aeronaves.

 
 
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