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Irregularidades levam ANAC a proibir OceanAir de vender passagens aéreas para Ipatinga (MG)
 

Brasília, 2 de junho de 2008 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) enviou hoje um ofício à empresa aérea OceanAir proibindo a venda de passagens para vôos com destino ao Aeroporto de Ipatinga, em Minas Gerais, a partir desta data (2/6/2008). A medida, que foi acompanhada por quatro autuações à empresa, foi necessária para proteger os consumidores, já que empresa não estaria comunicando ao público sua impossibilidade de utilizar o aeroporto daquela cidade mineira desde o dia 29 de maio.

Até o início de maio, a OceanAir operava o vôo direto Congonhas (SP) - Ipatinga com uma aeronave Fokker 50, que transporta um máximo de 60 passageiros. Sem nenhum prévio aviso à ANAC, a empresa passou a fazer essa rota com uma aeronave Fokker 100, com 108 assentos. Pela legislação brasileira, todos os aeroportos que recebem aeronaves com capacidade para mais de 100 pessoas devem necessariamente contar com inspeção de bagagem, seja por equipamentos de raio-X ou inspeção manual. O aeroporto da cidade mineira não conta com esse serviço porque está preparado para atender aeronaves com até 60 passageiros. Por isso, a mudança de aeronave feita pela OceanAir naquela rota foi irregular.

No dia 21 de maio, véspera do feriado de Corpus Christi, a ANAC constatou que a OceanAir havia feito quatro vôos irregulares Congonhas-Ipatinga, com Fokker 100, e autuou a empresa. A companhia têm o direito de apresentar sua defesa e, após julgamento, os autos de infração poderão gerar multas. Mesmo constatando o problema, para não prejudicar os passageiros na véspera do feriado, a ANAC concedeu prazo de uma semana para a empresa resolver as pendências.

Como o uso da aeronave maior é de interesse da companhia aérea, a OceanAir informou à ANAC que estava negociando com a Usiminas, empresa administradora do Aeroporto de Ipatinga, o atendimento à inspeção de bagagem. No entanto, o prazo terminou no dia 28 de maio e até a data de hoje, a ANAC não recebeu documentos que comprovem que o Aeroporto de Ipatinga está apto a receber aeronaves com mais de 60 assentos. Assim, no dia 29 de maio, a OceanAir ficou impedida de voar com o Fokker-100 para Ipatinga.

Sem autorização para este vôo, no dia 29 de maio, a ANAC tomou conhecimento que a OceanAir realizou o vôo de Congonhas para o Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, e completou a viagem até Ipatinga ( 217 km) oferecendo ônibus aos passageiros. Esse procedimento não é respaldado pela legislação, por isso a ANAC decidiu suspender a venda de bilhetes para Ipatinga, de modo a evitar novos transtornos aos clientes. A proibição da venda de bilhetes poderá ser revertida quando a ANAC receber documentos que comprovem a adequação do Aeroporto de Ipatinga à aeronave que a companhia aérea pretende utilizar.

Em fevereiro deste ano, a OceanAir já havia sido advertida previamente pela ANAC de que seria proibida de vender bilhetes do trecho Brasília-João Pessoa, com escala no Recife. A Agência constatou na época que a viagem era freqüentemente interrompida no A eroporto dos Guararapes, no Recife, onde os passageiros eram acomodados em ônibus para terminarem o percurso até a capital paraibana. No sentido inverso, a viagem era realizada da mesma forma irregular. A OceanAir, diante da advertência, cancelou a rota.

Sempre que um passageiro se sentir prejudicado pela companhia aérea ele deve procurar resolver a situação com a própria empresa e, quando não for atendido, requerer seus direitos na Justiça, uma vez que a compra de uma passagem aérea é um contrato de consumo de serviço. Além disso, pode fazer uma queixa à ANAC para que tome as medidas administrativas contra a empresa. Basta preencher o formulário na Internet, no endereço: www.anac.gov.br/faleconosco, ou procurar um escritório da ANAC nos principais aeroportos.

 

 
 

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Publicado em 02/06/08, às 17h40