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ANAC informa sobre intimação da justiça carioca
 

Às 15h30 desta sexta-feira, 16/02, o Procurador Geral da Agência Nacional de Aviação Civil, João Ilídio de Lima Filho, foi devidamente intimado, por intermédio de carta precatória (art. 17 da Lei 11.182, de 27/09/05) da decisão da Justiça do Rio de Janeiro determinando: "neste sentido, é prudente que se aguarde o desfecho da análise probatória já referida, pelo que reitero a determinação contida a fls. 23.867, inviabilizando qualquer conduta que importe em disponibilizar, por hora, os 22 horários de pouso e decolagem." E declarou ainda que: "reconheço que não há, por hora, qualquer fundamento que caracterize desrespeito a autoridade das decisões judiciais, motivo bastante para não apreciar a multa pleiteada pela requerente." Com esta decisão e após a devida intimação, a ANAC está adotando as providencias administrativas para dar cumprimento a ordem judicial, sem prejuízo da interposição dos recursos judiciais cabíveis. A ANAC jamais descumpriu qualquer decisão judicial.

 
 
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