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Nota de esclarecimento
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC esclarece ao jornal Folha de São Paulo, Editoria Dinheiro, que o processo de concessão do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA à VRG (Nova VARIG) segue o curso de absoluta normalidade, pautada pelas exigências e procedimentos contidos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA, que por sua vez seguem os padrões e recomendações ditados pela Organização Internacional da Aviação Civil – OACI, de acordo com padrões internacionalmente consagrados.

Dentre as exigências da ANAC à VRG, estão entre os mais significativos: a) os contratos de leasing das aeronaves que irão operar o seu Plano Básico de Linhas; b) os contratos de trabalho de tripulantes e do pessoal de apoio em terra; e c) os contratos de terceirização de serviços, aí incluídos os de treinamento de pessoal e de manutenção das aeronaves. A VRG vem se comprometendo a apresentar toda a documentação para que a ANAC possa dar o curso normal ao processo de concessão do CHETA.

Cabe ressaltar, todavia, que a VRG é sucessora da VARIG S/A uma vez que, por força de processo de recuperação judicial, a primeira, como arrematante da Unidade Produtiva, sucede a segunda em parte da suas operações (HOTRANS e SLOTS). Neste sentido, configurou-se uma situação diferenciada, uma vez tratar-se de um processo mais célere, pois a certificação tem como referência aeronaves, pessoal e infra-estrutura de uma concessionária em operação.

Em absoluto, esta condição não significa benefício de qualquer espécie à nova empresa, uma vez que para a assinatura do contrato de concessão – que se dará após a emissão do CHETA – todas as normas regulamentares da matéria serão observadas pela ANAC, cuja atuação vem se pautando pelo respeito à estrita legalidade, aos padrões rigorosos de segurança e ao interesse público.

Por fim, cabe esclarecer que a Autorização de Funcionamento Jurídico – AFJ, já emitida pela ANAC, é o instrumento necessário e suficiente para a concretização de leasing de aeronaves para qualquer empresa que pretenda vir a ser uma concessionária de serviços públicos aéreos. Para tanto, não é imprescindível a apresentação do CHETA para a viabilização deste tipo de negócio.

Cosette Castro

Chefe da Comunicação Social da ANAC

www.anac.gov.br

(61) 3905.2626/2656