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ANAC emite CHETA para a Azul Linhas Aéreas
 

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC emitiu o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA) para a Azul Linhas Aéreas. Esta é a última etapa antes da assinatura do Contrato de Concessão, que torna uma empresa apta a iniciar as operações. A Agência está finalizando as últimas análises sobre a companhia e o contrato será encaminhado para votação pela diretoria da ANAC nas próximas semanas.

Para a criação de uma companhia aérea no Brasil é necessário cumprir os requisitos legais para obter a Autorização de Funcionamento Jurídico e o CHETA, condições necessárias para o Contrato de Concessão. Primeiramente, é verificada toda a documentação da empresa no que diz respeito à regularidade fiscal e jurídica, além de uma análise preliminar da viabilidade econômica do plano de negócios proposto. A Agência também avalia a adequação da empresa à legislação do setor, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer). A Azul deu entrada no pedido de Autorização de Funcionamento Jurídico na ANAC no dia 12/03/2008 e cumpriu a exigência no dia 18/06 (Decisão nº 240, publicada nesta data no Diário Oficial da União).

A obtenção do CHETA é mais demorada. A empresa deve passar pela aprovação da ANAC em todos os detalhes de sua operação: configuração das aeronaves utilizadas, treinamento da tripulação, treinamento da equipe em solo, plano de segurança, e até mesmo os uniformes da tripulação – para que atendam aos padrões internacionais de segurança. O processo culmina no vôo de avaliação, em que inspetores da ANAC testam os procedimentos da companhia no embarque e em pleno vôo, simulando situações de emergência como uma necessidade de pousar em outro aeroporto por questões metereológicas, uma hipotética falha no motor ou ainda uma simulação de passageiro sentindo-se mal a bordo, tudo para verificar se a companhia está treinada e preparada para lidar com esses casos. O vôo de avaliação da Azul ocorreu no dia 6/11 e o CHETA foi emitido dia 7/11/2008 pela ANAC.

O próximo passo será a assinatura do Contrato de Concessão, para que a empresa possa operar e explorar o serviço de transporte aéreo no Brasil. O documento deverá ser votado em reunião da diretoria colegiada nas próximas semanas. As reuniões ocorrem todas as terças-feiras. Publicada a decisão no Diário Oficial da União, a empresa terá 30 dias para assinar o contrato – somente após essa formalização é que uma companhia pode explorar comercialmente os serviços, ou seja, solicitar à ANAC as rotas que pretende operar e iniciar a venda de passagens aéreas ou transporte de carga.

 
Clique aqui para acessar a cópia digitalizada do CHETA.
 

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Publicado em 12/11/08, às 15h00