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Como obter a Autorização para Operar uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado
 

O conteúdo dessa página é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE).

 

Para obter a Autorização para Operar uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado, o empresário deverá requerer à Superintendência de Serviços Aéreos (SSA), dentro do prazo de validade da Autorização para Funcionamento Jurídico (12 meses), a realização da "verificação das condições para operar", conforme previsto no art. 8º da Portaria 190/GC 5, de 20 de março de 2001, momento em que deverá apresentar:

I) Alvará municipal de funcionamento;

II) Cópia do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial;

III) Cópia do cartão de inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV) Escrituração comercial em processamento, considerando todos os fatos contábeis até então reconhecidos e materializados através dos Livros Diário e Razão, na fase pré-operacional, independente da forma de tributação que a empresa optou junto ao Poder Fazendário;

V) Aeronave, própria ou arrendada, registrada na categoria prevista e homologada para o serviço autorizado;

VI) Coletânea de regulamentação normativa referente à atividade pretendida;

VII) Comprovação de representação da empresa nos locais indicados como sede social e sede operacional;

VIII) Comprovação de que os serviços serão realizados em empresa homologada para a manutenção das aeronaves;

IX) Comprovação da existência dos serviços de pilotos devidamente habilitados;

X) Comprovação da existência dos serviços de agente de segurança de vôo, credenciado pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, para assessorar as operações aéreas;

XI) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da União;

XII) Certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a Certidão de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

XIII) Prova de regularidade com relação ao Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS do Estado. (Suspenso Provisoriamente por Ação Direta de Inconstitucionalidade);

XIV) Prova de regularidade em relação ao Imposto Municipal dobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

A autorização para operar tem validade de até 05 (cinco) anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser renovada por igual período em função do cumprimento do objetivo social e das demais condições previstas na Portaria 190/GC 5.

As principais dificuldades encontradas pelos empresários ao obterem a Autorização para Operar têm sido relacionadas com:

  • O cumprimento de normas técnicas sobre as aeronaves, incluindo sua homologação de acordo com o serviço a ser prestado;
  • A manutenção da aeronave em condições técnicas adequadas ao seu emprego seguro, observando as normas referentes aos serviços a serem realizados em oficinas autorizadas;
  • O cumprimento de normas dispostas no RBHA-137, para empresas aeroagrícolas, incluindo as exigências do Ministério da Agricultura;
  • O conhecimento e o atendimento às exigências do Ministério da Defesa, para as empresas de aerolevantamento;
  • A atualização dos pilotos com as normas operacionais e suas habilitações para os serviços prestados;
  • A contratação dos serviços de um agente de segurança de vôo;
  • O envio regular do relatório econômico e estatístico, em atenção à Portaria 218/SPL/90;
  • O registro da aeronave nas categorias correspondentes aos serviços autorizados. As normas do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) devem ser conhecidas e observadas;
  • As solicitações para alterações contratuais, conforme as Portarias 190/GC5, 218/SPL;
 

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