Veja quais são os procedimentos e documentos necessários para obter a Autorização de funcionamento jurídico de uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado :
1) Efetuar Busca Prévia da razão social pretendida através do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil – SINTAC, o qual pode ser acessado pelo endereço http://sistemas.anac.gov.br/empresa/, Menu Serviços > Constituição Jurídica > Solicitar Busca Prévia, não havendo a necessidade de utilização de Login ou Senha para tal serviço.
2) Efetuar pagamento das GRUs, referentes aos serviços indenizáveis, através de guia de depósito do Banco do Brasil, conforme previsto na tabela de emolumentos da ANAC.
3) Elaborar requerimento endereçado ao Superintendente de Serviços Aéreos, solicitando Autorização para Funcionamento Jurídico, de acordo com a Portaria 190/GC5, de 20 de março de 2001, dando entrada no Protocolo da ANAC ou em qualquer das GERs (Gerências Regionais), anexando os seguintes documentos para compor o processo:
- Cópia da resposta fornecida pela Agência Nacional da Aviação Civil, referente à Busca Prévia realizada junto à Gerência Geral de Outorgas (GGOS);
- Guia de Recolhimento da União (GRU simples) dos emolumentos estipulados pela autoridade aeronáutica (serviços indenizáveis) paga;
- Atos constitutivos formalizados em, no mínimo, 05 (cinco) vias, contendo as cláusulas obrigatórias previstas no Art. 4º, inciso II, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso III, da Portaria nº 190/GC5, de 20 de março de 2001;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF de todos os sócios, quando se tratar de sociedade limitada, e dos acionistas com direito a voto, quando se tratar de sociedade anônima;
- Indicação da sede social e do aeródromo que servirá de sede operacional;
- Indicação contendo a especificação da aeronave, própria ou arrendada, a ser empregada no serviço;
- Certidões previstas no Art. 4º incisos VIII, IX e X da Portaria nº 190/GC5, de 20 de março de 2001.
- Anuência Prévia do Ministério da Defesa, em se tratando de empresa de aerolevantamento.
- Na existência de pessoa jurídica como sócia, o processo deverá conter:
- cópia do contrato social e da última alteração contratual, quando se tratar de sociedade limitada (LTDA);
- cópia do estatuto social atualizado e o último boletim de subscrição de ações com direito a voto com a completa qualificação dos acionistas envolvidos, quando se tratar de sociedade anônima (S/A);
- último balanço patrimonial;
- demonstrativo de resultados do exercício;
- cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
A Autorização para Funcionamento Jurídico tem validade de 12 (doze) meses e não autoriza o início das operações. Esse prazo de 12 (doze) meses é considerado suficiente para a empresa organizar-se nas áreas operacional, jurídica, econômica e técnica, providenciando:
- O registro do Contrato Social na junta comercial competente.
- A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
- A integralização do Capital social mínimo, definido pela Portaria nº 597/DGAC, de 28 de junho de 2005 .
- A aquisição ou arrendamento de aeronave(s) apropriada(s) à atividade solicitada.
- O registro dessa(s) aeronave(s) na categoria correspondente ao Serviço Aéreo Especializado (SAE).
- Os serviços de Agente de Segurança de Vôo credenciado pelo SIPAER.
- Os serviços de pilotos devidamente habilitados para a execução do serviço pretendido.
- Coletânea de regulamentação normativa em vigor para os Serviços Aéreos Especializados.
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