A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR deverá ser requerida à Superintendência de Serviços Aéreos (SSA) no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao vencimento da Autorização para Operar, de acordo com o Art. 37 da Portaria 190/GC-5. A não solicitação dentro desse prazo será entendida como desinteresse no exercício da atividade. Neste caso, a portaria de Autorização para Operar da empresa será revogada "ex-ofício".
A critério da ANAC, a renovação será precedida de verificação das condições da empresa, visando a comprovação do cumprimento do objetivo social e das demais exigências previstas na Portaria 190/ GC-5.
Será concedida a renovação da autorização para operar à empresa que:
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