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Como obter a Autorização para Operar uma Empresa de Táxi Aéreo
 

Para obter a Autorização para Operar Empresa de Táxi Aéreo, o empresário deverá requerer à Superintendência de Serviços Aéreos (SSA), dentro do prazo de validade da Autorização para Funcionamento Jurídico (12 meses), a realização da "verificação das condições para operar", conforme previsto no art. 8º da Portaria 190/GC 5, de 20 de março de 2001, momento em que deverá apresentar:

I) Alvará municipal de funcionamento;

II) Cópia do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial;

III) Cópia do cartão de inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV) Escrituração comercial em processamento, considerando todos os fatos contábeis até então reconhecidos e materializados através dos Livros Diário e Razão, na fase pré-operacional, independente da forma de tributação que a empresa optou junto ao Poder Fazendário;

V) Aeronave, própria ou arrendada, registrada na categoria prevista e homologada para o serviço autorizado;

VI) Coletânea de regulamentação normativa referente à atividade pretendida;

VII) Comprovação de representação da empresa nos locais indicados como sede social e sede operacional;

VIII) Comprovação de que os serviços serão realizados em empresa homologada para a manutenção das aeronaves;

IX) Comprovação da existência dos serviços de pilotos devidamente habilitados;

X) Comprovação da existência dos serviços de agente de segurança de vôo, credenciado pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER, para assessorar as operações aéreas;

XI) Cópia do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA);

XII) Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da União;

XIII) Certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a Certidão de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

XIV) Prova de regularidade com relação ao Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS do Estado. (Suspenso Provisoriamente por Ação Direta de Inconstitucionalidade);

XV) Prova de regularidade em relação ao Imposto Municipal dobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

A autorização para operar tem validade de até 05 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial da União, podendo ser renovada por igual período em função do cumprimento do objetivo social e das demais condições previstas na Portaria 190/GC 5.