A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR deverá ser requerida à Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado - SRE no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao vencimento da Autorização para Operar, de acordo com o Art. 37 da Portaria 190 GC-5. A não solicitação dentro desse prazo será entendida como desinteresse no exercício da atividade. Neste caso, a Autorização para Operar da empresa será revogada "ex-ofício".
A critério da ANAC, a renovação será precedida de verificação das condições da empresa, visando a comprovação do cumprimento do objetivo social e das demais exigências previstas na Portaria 190/ GC-5.
Será concedida a Renovação da Autorização para Operar à empresa que:
- Encontrar-se regular com a remessa do Relatório e Balanço Patrimonial;
- Possuir aeronave registrada no RAB ( Registro Aeronáutico Brasileiro) como operadora, em situação regular;
- Estiver cumprindo com o objetivo social para que foi constituída;
- Possuir o cartão CNPJ válido;
- Não possuir débitos com o sistema de multas e tarifas;
- Fornecer cópia do alvará de funcionamento;
- Fornecer certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da União;
- Fornecer certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a Certidão de regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- Obter Prova de regularidade com relação ao Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS do Estado. (Suspenso temporariamente em razão de Ação Direta de Inconstitucionalidade) ;
- Obter prova de regularidade com relação ao Imposto Municipal dobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
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