FLECHA LIGEIRA TÁXI AÉREO LTDA
CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento de contrato de constituição de Sociedade Empresária na forma e tipo de sociedade limitada, Roberto Carlos, brasileiro, maior, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresa, portador do RG nº 1234567 - SSP/PE e CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Professor Dias da Rocha, nº 30, Bairro Meireles CEP: 12345-000, Cidade de Recife - PE e José Edmar, solteiro, piloto comercial, portador do RG nº 123.123 SSP/PE e CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Monte Pascoal, nº 35 - Centro - CEP: 12345-000, na Cidade de Recife - PE, tem entre si contratado a constituição de uma Sociedade Empresaria mediante cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO E SEDE.
A sociedade terá a denominação social de FLECHA LIGEIRA TÁXI AÉREO LTDA., tendo sua sede e foro na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco com endereço na Pça Eduardo Gomes, s/n - sala 09 - Vila União, CEP: 60420-000.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E PRAZO.
DO OBJETIVO A sociedade tem por objeto a exploração de transporte aéreo de pessoas e cargas na modalidade de táxi aéreo.
DO PRAZO O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, começando a funcionar após a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico fornecida pela Agência Nacional de Aviação Civil e competente registro destes atos constitutivos na forma da Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DO CAPITAL, SUA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO CAPITAL.
O Capital social é de R$ 257.000,00 (Duzentos e Cinqüenta e Sete Mil Reais), divididos em 257.000 (Duzentas e Cinqüenta e Sete Mil) quotas, na importância de R$ 1,00 (um real) cada uma.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO.
O sócio Roberto Carlos subscreve 157.000 (Cento e Cinqüenta e Sete Mil) quotas, na importância de R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais). O sócio José Edmar subscreve 100.000 (Cem Mil) quotas, na importância de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). O capital será integralizado, em moeda corrente do País, em até 12 meses, a contar da data de expedição da Portaria de Autorização de Funcionamento Jurídico.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGATORIEDADE.
Obrigatoriamente, 4/5 (quatro quintos) do Capital social pertencerão sempre a brasileiros, conforme prevê a legislação em vigor, e a administração da sociedade será confiada exclusivamente a brasileiros residentes e domiciliados no País.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO.
Fica investido na função de Administrador da Sociedade, o sócio Roberto Carlos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DELIBERAÇÕES DOS SOCIAIS.
As deliberações sociais serão tomadas pela forma prevista na legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE.
A Sociedade se dissolverá nos casos previstos pela legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - DA RETIRADA DO SÓCIO
Ao sócio que não desejar continuar na Sociedade é facultado pleitear o pagamento de sua participação societária, considerada pelo montante efetivamente realizado, apurada com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado em até trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As modificações dos atos constitutivos dependerão de prévia autorização da Agência Nacional de Aviação Civil para serem apresentados ao Registro do Comércio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EXERCÍCIO SOCIAL.
O exercício social coincidirá com o ano civil e no dia 31 de dezembro de cada ano será elaborado o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado econômico da sociedade, que será submetido ao exame e aprovação dos quotistas. Os lucros e perdas apurados serão distribuídos, em partes proporcionais ao número de quotas, ou mantidos em suspenso na Sociedade, em conta a título específico, desde que assim deliberarem os sócios, dando-se a eles o fim que se determinar, obedecendo à legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO "PRÓ LABORE"
A título de "pró-labore" os sócios poderão fazer uma retirada mensal, entre eles estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.
Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, para dirimir as questões resultantes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão regidos pelo que dispõe a legislação em vigor, e as pendências que por ventura surgirem serão resolvidas de comum acordo, podendo os sócios nomear árbitro comum para dirimi-las. E, estando assim acordados, obrigam-se a cumprir fielmente o presente contrato em todos os seus termos e condições, assinando-o em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Local e data,
Assinatura, nome e CPF.
Assinatura, nome e CPF