As pessoas físicas ou jurídicas que se propuserem a explorar a atividade de Táxi Aéreo deverão solicitar, através de requerimento dirigido ao Superintendente de Serviços Aéreos da ANAC, a Autorização para Funcionamento Jurídico.
A Autorização para Funcionamento Jurídico é o ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a pessoa jurídica a se constituir como empresa de Táxi Aéreo.
Essa autorização não capacita a empresa a explorar os serviços aéreos. Entretanto, a empresa poderá registrar o contrato social na Junta Comercial, obter o cartão CNPJ, transferir aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), contratar funcionários e iniciar o processo para obter o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA).
A validade da autorização é de 12 (doze) meses, período no qual a empresa deverá solicitar sua Autorização para Operar. A empresa que não solicitar a Autorização para Operar terá a sua Autorização para Funcionamento Jurídico revogada. Entretanto, se for do seu interesse, poderá fazer novo pedido, argumentando sobre os motivos pelos quais não completou sua constituição. |