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A atividade de Aerolevantamento
 

O conteúdo dessa página é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE).

 
Veja quais são as principais características da atividade de Aerolevantamento:

 

Aerolevantamento é o conjunto de operações para obtenção de informações da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, por meio de sensor instalado em plataforma aérea, complementadas pelo registro e análise dos dados colhidos, utilizando recursos da própria plataforma ou de estação localizada à distância.

A empresa de aerolevantamento, além da autorização da ANAC, deverá ser inscrita no Ministério da Defesa.

As empresas de aerolevantamento poderão realizar as seguintes operações:

  • aeroprospecção - operação realizada, utilizando equipamentos especiais instalados na aeronave, com o objetivo de detectar elementos da atmosfera, do solo ou do subsolo, do mar, da plataforma submarina, das superfícies das águas ou de suas profundezas; e
  • aerofotogrametria - operação realizada, utilizando equipamentos especiais instalados na aeronave (foto ou filmagem), com o objetivo de obter informações métricas da superfície da terra.

 

O interessado em explorar a atividade de aerolevantamento deverá constituir uma empresa de serviço aéreo especializado na modalidade de aerolevantamento.

Para constituição da empresa, o interessado poderá seguir as orientações existentes no "link": "Empresas de Serviços Aéreos Especializados", no site do ANAC.

As empresas de aerolevantamento deverão operar no mínimo 01 (uma) aeronave, registrada na categoria SAE (Serviço Aéreo Especializado Público).

Todos os equipamentos a serem utilizados no aerolevantamento deverão ter sua instalação na aeronave devidamente aprovada pela Agência Nacional da Aviação Civil.

É importante saber que o processo de autorização se inicia no Ministério da Defesa com a obtenção da "anuência prévia".

 


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