Aeropublicidade é a atividade aérea que tem por finalidade fazer propaganda comercial, mediante o uso de aeronave.
As empresas de aeropublicidade poderão realizar as seguintes operações, cumpridos os requisitos técnicos referentes à homologação da aeronave e dos equipamentos:
- reboque de faixa;
- inscrição com fumaça;
- fixação de adesivos ou pinturas em aeronaves;
- exposição de letreiros luminosos; e
- fotos e filmagens de locais previamente escolhidos, com o intuito de incrementar a propaganda e o turismo.
O interessado em explorar a atividade de aeropublicidade deverá constituir uma empresa de Serviço Aéreo Especializado na modalidade de aeropublicidade.
Para constituição da empresa, o interessado poderá seguir as orientações existentes no "link": "Empresas de Serviços Aéreos Especializados", no site do ANAC.
As empresas de aeropublicidade deverão operar no mínimo 01 (uma) aeronave, que deverá estar registrada na categoria SAE (serviço aéreo especializado público).
Todo equipamento que vier a ser utilizado na aeronave deverá ter sua instalação devidamente aprovada pela Agência Nacional da Aviação Civil.
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