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A atividade de Aeroagrícola
 

O conteúdo dessa página é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE).

 
 
Veja quais são as principais características da atividade Aeroagrícola:
 

A atividade aeroagrícola consiste em proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura em quaisquer de seus aspectos, mediante o uso de fertilizantes, semeadura, combate a pragas e a vetores propagadores de doenças, aplicação de herbicidas e desfolhadores, povoamento de águas e quaisquer outras aplicações técnicas e científicas aprovadas.

  • As empresas aeroagrícolas, além da autorização da ANAC, necessitam de registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
  • O interessado em explorar atividade aeroagrícola deverá constituir uma empresa de Serviço Aéreo Especializado na modalidade aeroagrícola.
  • Para constituição da empresa, o interessado poderá seguir as orientações existentes no “link”: "Empresas de Serviços Aéreos Especializados", no site do ANAC.
  • As empresas aeroagrícolas deverão operar no mínimo 01 (uma) aeronave, que deverá ser registrada na categoria SAE (Serviço Aéreo Especializado Público).
  • Todo equipamento agrícola que vier a ser utilizado na aeronave deverá ter sua instalação devidamente aprovada pela Agência Nacional da Aviação Civil.

 

 


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