A atividade aeroagrícola consiste em proteger ou fomentar o desenvolvimento da agricultura em quaisquer de seus aspectos, mediante o uso de fertilizantes, semeadura, combate a pragas e a vetores propagadores de doenças, aplicação de herbicidas e desfolhadores, povoamento de águas e quaisquer outras aplicações técnicas e científicas aprovadas.
- As empresas aeroagrícolas, além da autorização da ANAC, necessitam de registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
- O interessado em explorar atividade aeroagrícola deverá constituir uma empresa de Serviço Aéreo Especializado na modalidade aeroagrícola.
- Para constituição da empresa, o interessado poderá seguir as orientações existentes no “link”: "Empresas de Serviços Aéreos Especializados", no site do ANAC.
- As empresas aeroagrícolas deverão operar no mínimo 01 (uma) aeronave, que deverá ser registrada na categoria SAE (Serviço Aéreo Especializado Público).
- Todo equipamento agrícola que vier a ser utilizado na aeronave deverá ter sua instalação devidamente aprovada pela Agência Nacional da Aviação Civil.
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