A ANAC autoriza e fiscaliza a atuação das empresas de táxi-aéreo, que é uma modalidade de transporte aéreo público não-regular, executado mediante remuneração pactuada entre o usuário e o transportador e de atendimento imediato, independentemente de horário, percurso ou escala. As empresas autorizadas pela ANAC devem realizar o serviço de acordo com os requisitos técnicos e operacionais exigidos. O serviço de táxi-áereo compreende as seguintes operações:
Transporte de passageiros - Operação realizada em aeronave de até 30 assentos para passageiros, em que o horário, local de partida, local de destino e preço, são especificamente negociados com o usuário ou com seu representante.
Transporte de cargas - Operação realizada em aeronaves com capacidade máxima de carga de 3400 kg.
Outros tipos: transporte de enfermos; voos panorâmicos; ligações aéreas sistemáticas; lançamento de paraquedistas e transporte on e off-shore.
Para consultar a regularidade da empresa, consulte a lista, que é atualizada às sextas-feiras úteis (ou quintas, quando for feriado), onde se incorporam as alterações cadastrais ocorridas ao longo da semana. Clique aqui.
Caso tenha dificuldades para consultar a aeronave ou as empresas, acesse aqui o Manual.
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