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Embalagens (Nacionais e Estrangeiras)
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS
 
Artigos perigosos são substâncias capazes de colocar em risco a saúde, a segurança, a propriedade ou o meio ambiente. O transporte aéreo de artigos perigosos pode ser realizado de maneira segura desde que certos princípios e requisitos sejam adotados e cumpridos. Estes requisitos estão estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 175.
Dentre estes requisitos, o RBAC 175.49 estabelece que as embalagens para o transporte de artigos perigosos devem ser aprovadas pela ANAC.  Adicionalmente, o RBAC 175.51 estabelece que as embalagens devem ser fabricadas de acordo com um programa de controle de qualidade que satisfaça à ANAC.
Encontre aqui as embalagens aprovadas pela ANAC para o transporte de artigos perigosos no modal aéreo, assim como a relação de documentos que devem ser apresentados para a abertura do processo de aprovação da embalagem e de sua produção.

* Relação de Documentos – Embalagem
* Relação de Documentos – Produção

OBSERVAÇÕES:
1. Toda embalagem, nacional ou importada, a ser utilizada para o transporte de artigo explosivo (classe 1) deve ser submetida aos ensaios de transportabilidade (série 4) e classificatórios (série 6) de acordo com o "Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Manual of Tests and Criteria" da ONU.
2. As embalagens aprovadas para a Classe 6.2 destinam-se ao transporte de substâncias infecciosas.
Organizações
Embalagens Nacionais Embalagens Nacionais para Transporte de Artigos Perigosos com Atestado de Produto Aeronáutico Aprovado (APAA) ou Ofício de Aprovação.
Embalagens Estrangeiras Embalagens Estrangeiras Aprovadas no Brasil para Transporte de Artigos Perigosos (EIPP).
Última atualização: 16 nov. 2023

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