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  ESCLARECIMENTOS SOBRE ATUALIZAÇÃO DE CURSOS AVSEC [25/08/2011 15:50:02]
  CADASTRO DE PROFISSIONAIS AVSEC [15/03/2011 09:32:03]
  VALIDADE DAS HABILITAÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 63 [21/05/2009 13:27:43]

 Orientações aos Passageiros

  Definição
Itens proibidos são aqueles artigos que não devem ser transportados na cabine de aeronaves ou ser conduzidos em ARS, exceto por pessoas autorizadas e quando necessários para realizar tarefas essenciais. Tais tarefas essenciais se referem às operações do aeroporto ou aeronave, manutenção, abastecimento de aeronaves, provisões de bordo e serviços de bordo ou ainda operações de órgãos de segurança.

  Autorização para tripulantes
Os tripulantes podem ser incluídos como pessoas autorizadas, quando solicitarem embarque de itens proibidos, desde que necessários para operação normal em vôo de equipamentos obrigatórios de emergência/sobrevivência ou equipamentos médicos.

  Itens Proibidos
ITENS PROIBIDOS A lista de itens proibidos elencados não é exaustiva, e poderá ser atualizada pela ANAC conforme se julgue necessário. Para garantir a segurança da aviação civil, o APAC pode determinar que um item que não conste expressamente na lista é proibido, desde que se enquadre nas definições de uma das categorias descritas, representando um risco para a saúde, segurança ou propriedade quando transportados por via aérea. Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as áreas restritas de segurança nem para a cabine de uma aeronave os seguintes artigos: a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis; b) dispositivos neutralizantes; c) objetos pontiagudos ou cortantes; d) ferramentas de trabalho; e) instrumentos contundentes; f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários; g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos; h) outros

  Itens Tolerados
São itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem: 1) saca-rolhas; 2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm; 3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa; 4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa; 5) bengalas; 6) raquetes de tênis; 7) guarda chuvas; e 8) martelo pequeno para uso em exames médicos; j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça — itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil: 1) qualquer instrumento de corte; 2) saca-rolhas; 3) bengalas; 4) raquetes de tênis; 5) qualquer isqueiro; 6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e 7) aerossóis.

  



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