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Profissionais AVSEC |
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AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVILDEFINIÇÃO
Os Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) são profissionais habilitados para exercer a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagem de mão e pessoal de serviço; inspeção de bagagem despachada; proteção de aeronave estacionada; verificação de segurança de aeronave (varredura); proteção de carga e outros itens; controle de acesso às áreas restritas de segurança e patrulha móvel da área operacional.
PRÉ-REQUISITOS
Os Agentes de Proteção da Aviação Civil (APAC) devem passar por um processo de certificação junto à ANAC,visando a emissão de Certificado de Habilitação em Segurança da Aviação Civil (CHS).
Os APAC poderão trabalhar no aeroporto, exceto os Operadores de Equipamento de Raios-X, por até 03 (três) meses antes de obter a CHS.
Quando se tratar de APAC com especialização para operar equipamentos de raios-X, será necessária a comprovação de que ele cumpriu um estágio supervisionado pelo empregador, por um período não inferior a de 15 (quinze) dias, e atende às condições mínimas para a função, antes da solicitação da banca de exame à ANAC, visando à obtenção de CHS específico.
São considerados pré-requisitos mínimos para exercer a atividade de APAC:
a) aprovação em curso Básico AVSEC/Agente de Proteção autorizado; b) visão com ou sem o uso de lentes corretoras, capaz de ler uma placa de automóvel ou outra sinalização similar a uma distância de 23 m e rótulos de embalagens a uma distância entre 30 cm e 50 cm; c) percepção de cores suficiente para utilizar o equipamento de raios-X em cores e examinar crachás (credenciais) com código de cores; d) audição com ou sem o uso de aparelhos auditivos, capaz de ouvir comunicações por rádio ou telefone, sinais de áudio emitidos por equipamentos de segurança e uma conversa humana em um nível médio de voz, a uma distância de 2,5 m, em ambiente silencioso; e) olfato, capaz de distinguir diferentes odores; f) tato, capaz de perceber, em uma inspeção ou revista manual, armas de fogo, objetos perfuro-cortantes e objetos proibidos para embarque nas aeronaves, fixados como tais pela ANAC; g) capacidade de observação e concentração suficiente para identificar, anotar e atuar sobre elementos de informação, circunstâncias ou imagens, de uma forma eficaz; h) conhecimento dos seguintes equipamentos:
- detector de traços de explosivo (ETD); - aparelho de raios-X (Certificação); - pórtico de detector de metais; - detectores manuais de metais (raquetes); - câmera de TV de vigilância; - alarme audiovisual; e - conjunto de telefones e rádio intercomunicador.
i) ter concluído, com aproveitamento, o Curso Básico AVSEC/Agente de Proteção.
ATIVIDADES
Entrevista de Passageiros
a) Definição - método preventivo de segurança para verificação de documentos de viagem, identificação de pessoa não admissível, incluindo exame visual com a finalidade de garantir que a bagagem do entrevistado seja identificada, permanecendo íntegra e livre de materiais perigosos e/ou proibidos em seu interior. b) Objetivo da função - pesquisar, através das informações do passageiro e da observação visual, indícios da existência de objetos perigosos no interior da bagagem de porão dos passageiros, para garantir que, a cada passageiro entrevistado, corresponda uma bagagem identificada, íntegra e livre de objetos perigosos em seu interior. c) Capacitação Necessária - ter conhecimento de inglês básico para uma correta comunicação com passageiros de vôos internacionais.
Inspeção de Passageiro, Tripulante, Bagagem de Mão e Pessoal de Serviço
a) Definição – aplicação de meios técnicos ou de outro tipo para detectar armas, explosivos ou outros artefatos perigosos e/ou proibidos que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita. b) Objetivos da função - verificar, através de recursos eletrônicos e/ou visuais, a presença de objetos perigosos que possam se encontrar de posse de passageiros e tripulantes ou armazenadas em seus pertences de mão.
Inspeção de Bagagem Despachada:
a) Definição – exame do conteúdo da bagagem, por equipamento de Raios-X e/ou outros meios, para detecção de materiais perigosos e/ou proibidos. b) Objetivo da função – detectar objetos perigosos no interior da bagagem de porão.
Proteção de Aeronave Estacionada:
a) Definição – conjunto de medidas, compreendendo a inspeção de pessoas, veículos e equipamentos envolvidos na execução de serviços de apoio ao vôo, bem como da área onde a aeronave se encontra estacionada, com o objetivo de garantir sua integridade. b) Objetivo da função – proteger a integridade da aeronave estacionada no pátio contra atos de interferência ilícita.
Verificação de Segurança de Aeronave (Varredura):
a) Definição – inspeção de aeronave para busca e detecção de armas, artefatos explosivos, substâncias nocivas ou outros dispositivos que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita contra a aviação civil. b) Objetivo da função – inspecionar minuciosamente todas as instalações da aeronave, através de check-list de busca e detecção de explosivos e de outros dispositivos de terrorismo, para evitar que qualquer objeto suspeito seja deixado a bordo pelos passageiros que desembarcam, bem como para localizar objetos que tenham sido introduzidos na aeronave por qualquer meio e que possam trazer risco à operação desta.
Proteção da Carga e outros Itens:
a) Definição – supervisão e controle de segurança de toda a atividade relacionada com a carga aérea e outros itens, desde sua origem até o embarque na aeronave ou mesmo seu armazenamento em terminal de carga aérea, através de métodos e procedimentos de proteção. b) Objetivo da função – acompanhar todas as atividades de carga aérea, desde sua origem até o embarque ou armazenamento em terminal de carga aérea, através da aplicação de normas e inspeção de procedimentos indispensáveis de verificação de sua integridade (inclusive detecção através de raios-X), visando evitar a colocação, na carga, de objetos passíveis de causar dano à aeronave, em prol da segurança de vôo.
Controle de Acesso às Áreas Restritas de Segurança:
a) Definição – verificação das credenciais de pessoas e veículos nos acessos às áreas restritas de segurança, de acordo com os procedimentos estabelecidos ou previstos no Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). b) Objetivos da função – impedir o ingresso de pessoas ou veículos conduzindo armas, munição e/ou objetos perigosos nas áreas operacionais e restritas do aeroporto, bem como só permitir o acesso, às mesmas, de pessoas e viaturas devidamente credenciadas.
Patrulha Móvel da Área Operacional:
a) Definição – atividade de proteção da área operacional, envolvendo os serviços de fiscalização do credenciamento de pessoas e veículos para o trânsito e/ou permanência nessa área, bem como a verificação de suas operações, de acordo com os procedimentos previstos no PSA. b) Objetivos da função:
- fiscalizar o sistema de credenciamento de pessoas e viaturas na área de movimento de aeronaves; e - fiscalizar o cumprimento de exigências para o trânsito na área de movimento de aeronaves: controle de velocidade e uso das vias destinadas às viaturas. |
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