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Atos de Interferência Ilícita
São atos de interferência ilícita aqueles referenciados no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC, reproduzidos abaixo:
Ato ou atentado que coloca em risco a segurança da aviação civil e o transporte aéreo, a saber:
* Apoderamento ilícito de aeronave em vôo;
* Apoderamento ilícito de aeronave em solo;
* Manutenção de refém a bordo de aeronaves ou nos aeroportos;
* Invasão de aeronave, de um aeroporto ou das dependências de uma instalação aeronáutica;
* Introdução de arma, artefato ou material perigoso, com intenções criminosas a bordo deu uma aeronave ou em um aeroporto;
* Comunicação de informação falsa que coloque em risco a segurança de uma aeronave em vôo ou em solo, dos passageiros, tripulação, pessoal de terra ou público em geral, no aeroporto ou nas dependências de uma instalação de navegação aérea;
* Ataque a aeronaves utilizando Sistema Antiaéreo Portátil.
Vulnerabilidades
São as infrações às normas ou situações anômalas que causem insegurança à aviação civil. Alguns exemplos de vulnerabilidades:
* Informação falsa;
* Problemas na proteção de aeronaves;
* Ameaça de bomba;
* Passageiro inconveniente;
* Tráfico de drogas;
* Falha no canal de inspeção;
* Problemas com cartão de embarque;
* Desmuniciamento de arma de fogo;
* Extravio de Autorização de Trânsito Interno de Veículos – ATIV;
* Roubo em área aeroportuária;
* Não conferência bilhete/documento;
* Credenciamento.
Obs : As situações elencadas não são exaustivas, toda ocorrência que caracterize uma vulnerabilidade do sistema de segurança da aviação civil , mesmo não sendo citada acima pode ser registrado em nosso sistema como DSAC.